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Judiciário disponibiliza auxílio a crianças e adolescentes refugiados

Créditos: Olesia Bilkei / shutterstock.com

Consciente de um dos maiores dramas humanos da atualidade, o Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza um serviço de apoio a crianças e adolescentes refugiados, o Setor Anexo de Atendimento de Crianças e Adolescentes Solicitantes de Refúgio e Vítimas Estrangeiras de Tráfico Internacional de Pessoas (Sancast), que funciona na Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional de Penha de França. De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), em 2017 o número de refugiados no mundo tornou-se o maior já registrado, com mais de 22 milhões de pessoas nessas condições – mais da metade são menores de 18 anos.

As crianças desacompanhadas de pais ou parentes, que estejam solicitando refúgio ou sejam vítimas de tráfico internacional de pessoas e vivam na Capital, são recebidas pelo Centro de Referência para Refugiados da Caritas Arquidiocesana de São Paulo e, por meio do Conselho Tutelar, acolhidas institucionalmente em abrigos do bairro da Penha, com o acolhimento sendo processado pelo Sancast.

Os jovens acompanhados pelo Sancast recebem suporte social e psicológico e têm os casos analisados pelos Setores Técnicos de Psicologia e Serviço Social e debatidos com a rede de proteção à criança e adolescente; com os técnicos dos abrigos; com os equipamentos de atenção à saúde mental; e com a Defensoria e Ministério Público, em audiências concentradas.

20 de junho é lembrado como o Dia Mundial dos Refugiados. De acordo com a Acnur, são refugiadas as pessoas que se encontram fora do seu país por causa de fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou participação em grupos sociais, e que não possam (ou não queiram) voltar para casa. Definições mais amplas também se aplicam, sendo consideradas refugiadas as pessoas obrigadas a deixarem seu país devido a conflitos armados, violência generalizada e violação massiva dos direitos humanos.

Criado pelo Provimento CSM Nº 2279/15, o Sancast possibilita interlocução com órgãos que, no fluxo normal de uma Vara da Infância e da Juventude, não costuma existir: Polícia Federal, Comitê Nacional para Refugiados (Conare), Acnur, Cruz Vermelha e a Caritas Arquidiocesana de São Paulo. Além disso, na discussão dos casos com os acolhidos, os diálogos com os jovens costumam ser em francês ou em inglês.

De acordo com o juiz Paulo Roberto Fadigas Cesar, titular da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional de Penha de França e corregedor permanente do Sancast, “os acolhidos são geralmente da África, predominantemente da República Democrática do Congo e de Angola, jovens próximos de adquirir a maioridade e que têm um passado marcado pelo sofrimento e pela perseguição em suas terras natais”. Segundo ele, muitos desses refugiados são perseguidos pelo Estado de origem e, por isso, “não se pode contar pode contar com o corpo consular desse país”.

“Além disso, geralmente chegam indocumentados e em situação de grande vulnerabilidade, por vezes vítimas de traficantes internacionais de pessoas que retêm seus documentos durante a jornada”, explica o magistrado. “Os jovens advêm geralmente da classe média e conheceram guerras e perseguições sem similitude das histórias de vida dos demais acolhidos, mas também contam com muita vontade de adotar o Brasil como lar, crescer e se desenvolver por aqui, apesar de nunca deixarem de sentir saudades da família que ficou para trás”, ressalta o juiz Fadigas.

Também existem convênios com o Ministério do Trabalho e com organizações não governamentais para a inclusão desses jovens no mercado de trabalho e preparação para a vida adulta, enquanto esperam seus pedidos de refúgio serem julgados pelo Conare. “Assim como há diferenças, marcadamente culturais e linguísticas, há pontos em comum com os jovens acolhidos brasileiros: são pessoas com personalidade em formação, repletos de sonhos e esperanças, acreditando em dias melhores, substituindo a maturidade pelo ímpeto. Por isso, a barreira mais difícil de transpor, logo depois da língua (quando não advêm dos países africanos de língua portuguesa), é justamente o emprego”, diz o magistrado.

A atuação inédita do Sancast materializa tanto o previsto no artigo 6º do Protocolo de Palermo – recepcionado no Brasil pelo Decreto nº 5.017, de 2004, em que se determina a assistência e proteção às vítimas de tráfico de pessoas – quanto nos artigos 21 a 23 do Estatuto dos Refugiados, de 1951, por meio do qual se estabelece o direito ao alojamento, educação e assistência pública aos refugiados.

Mais informações sobre o Sancast podem ser obtidas no endereço https://sites.google.com/view/sancast e o contato pode ser feito pelo e-mail sancast.penha@gmail.com.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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