Judiciário pretende estabelecer forma menos prejudicial a devedor

Data:

A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acolheu pedido de uma empresa do setor de plástico para que seja desfeito o bloqueio de valores na conta e que aceitasse produtos como pagamento. Com este entendimento, o Judiciário deve passar a estabelecer como meio de pagamento a forma que for menos prejudicial ao devedor.

A empresa em questão é devedora de R$ 67 mil, e para pagamento da dívida, ofereceu 68 caixas contendo, cada uma, 8.448 unidades de Preformas, formas aonde são feitas as garrafas PET, no valor de R$ 68 mil.

A Fazenda Nacional rejeitou o bem, por não se encontrar em primeiro lugar na gradação do artigo 11 da Lei 6.830/1980, e serem de difícil liquidez, devido à sua especificidade.

No entanto, a empresa alega que o bloqueio afeta a manutenção da sua atividade econômica, incluindo o pagamento a seus funcionários, e pode causar enorme desequilíbrio financeiro.

A desembargadora afirmou que a jurisprudência nacional tem priorizado o respeito ao princípio da execução menos onerosa para o devedor, conforme aponta o artigo 805 do CPC (art. 620 do CPC/1973).

Com isso, determinou o desbloqueio dos bens e que a Fazenda aceite os produtos como pagamento.

 

Agravo de Instrumento Nº 0031836-30.2017.4.01.0000/GO (d)

Processo Orig.: 0003710-36.2014.4.01.3504

 

Com informações do Portal Conjur.

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.