ECT tem dever de entregar correspondência em rua de Caxias do Sul mesmo que existam problemas de identificação

Data:

Correios
Créditos: Capri23auto / Pixabay

O Tribunal confirmou, nos últimos dias, sentença que determinou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a disponibilização de serviço postal e entrega domiciliar para os moradores da Rua Chefe Waldir, Bairro Desvio Rizzo, na cidade de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul.

A ação civil pública foi movida pelo MPF sob motivação de que a rua, mesmo que nova, já se encontrava nominada e identificada por placas, com as residências numeradas, atendendo todas as exigências de regulamentação do Correios e que, mesmo assim, os moradores desta rua não estariam sendo atendidos.

A ação judicial foi julgada procedente e a ECT apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). De acordo com os Correios, seria impossível a entrega nas residências dos moradores no logradouro, por inexistir caixas receptoras de correspondência e placas indicativas do nome da rua.

Rogerio Favreto
Créditos: Reprodução / TV GGN

De acordo com o relator, desembargador federal Rogerio Favreto, ainda que as condições de identificação não estejam perfeitas, não pode ser admissível que norma administrativa se sobreponha às inúmeras previsões legislativas que determinam prestação e continuidade do serviço público postal aos cidadãos que residem nesta localidade.

“A identificação das ruas e a numeração das residências não é medida que o cidadão consumidor pode diretamente fazer, não se mostrando razoável que um serviço público essencial e de acesso universal seja negado pela ausência de adequada atuação dos órgãos públicos competentes”, afirmou Rogerio Favreto.

O desembargador destacou, ainda, que caso os Correios entendam que a ordenamento territorial promovido pelo município de Caxias do Sul não atende suas necessidades, a própria empresa pública deve rever sua forma de organização de modo a permitir a adequada prestação de serviço postal. “Eventuais percalços na localização de um ou outro destinatário não é motivo suficiente para justificar o descumprimento generalizado do dever constitucional do Estado de prestar serviço público eficiente aos administrados”, concluiu o magistrado Rogerio Favreto.

Processo: 5015835-85.2015.4.04.7107/TRF

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4))

EMENTA

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. LEI 6.538/1978. PORTARIA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Nº 311/1998 E PORTARIA Nº 567/2011. ENTREGA DOMICILIAR DE CORRESPONDÊNCIAS. LOGRADOUROS. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS.

I. Trata-se de ação civil pública acerca da prestação de serviços postais de entrega domiciliar postal aos moradores da Rua Chefe Waldir, Bairro Desvio Rizzo, cidade de Caxias do Sul/RS, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

II. É atribuição da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a prestação de serviço público de entrega domiciliar de correspondência a todos os destinatários das correspondências que possam ser identificados e que se encontrem em localidades cujo acesso não se mostra dificultoso para os seus funcionários, sem qualquer discriminação, consoante a Lei nº 6.538/78 e às Portarias do Ministério das Comunicações nº 311/98 e nº 567/11,

III. Caso em que o Município de Caxias do Sul/RS relatou ter identificado a rua com placas de sinalização e afirmou haver numeração nas residências localizadas no logradouro; logo, eventuais dificuldades encontradas pela EBCT na localização de logradouros ou numerações deverão ser comunicadas ao Município de Caxias do Sul/RS e eventuais percalços na localização de um ou outro destinatário não é motivo suficiente para justificar o descumprimento generalizado do dever constitucional do Estado de prestar serviço público eficiente aos administrados.

IV. Desprovimento do apelo.

(TRF4 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 5015835-85.2015.4.04.7107/RS RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ROGERIO FAVRETO APELANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR). Data do julgamento: 17 de abril de 2018).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo