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Juiz cancela serviços de assinatura de empresa telefônica e a condena a pagar R$ 5 mil por danos morais a usuária

Juiz cancela serviços de assinatura de empresa telefônica e a condena a pagar R$ 5 mil por danos morais a usuária

 

Créditos: ponsulak / Depositphotos

Cancelar os serviços de “Assinatura ofertados por empresa telefônica , sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 30,00 até o limite de R$ 5.000,00.

Essa foi a decisão, na última segunda-feira (13/2), do juiz Fabiano Gonçalves Marques, titular da Comarca de Alvorada, em Procedimento do Juizado Especial Cível, no qual julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela usuária do serviço de telefonia em desfavor da empresa.

O magistrado determinou ainda que a empresa ressarça a autora na importância indevidamente paga, “qual seja, R$ 61,80 em dobro, R$ 123,60; devidamente acrescido de correção monetária a partir da data da sentença e juros de mora a partir da citação, nos exatos termos do art. 42, parágrafo único do CDC”.

A empresa terá ainda que pagar, a título de danos morais, o equivalente a R$ 5 mil, acrescido de correção monetária, incidindo desde a data do arbitramento – sentença, conforme Súmula 362 do STJ e juros de mora de 1% ao mês (CC/02, art. 406 e CTN, art. 161, §1º), da data da citação (“relação contratual”), visto que a usuária comprovou nos autos o pagamento pelos serviços oferecidos.

Créditos: Black Salmon | iStock

FONTE: https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/juiz-cancela-servicos-de-assinatura-de-empresa-telefonica-e-a-condena-a-pagar-r-5-mil-por-danos-morais-a-usuaria

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APLICATIONS

O Protocolo de Nagoya foi, finalmente, promulgado

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Em um marco significativo para a preservação da biodiversidade, o Decreto 11.865/2023, publicado no Diário Oficial da União em 28/12/2023, promulgou no Brasil o Protocolo de Nagoya. Este protocolo, dedicado ao acesso a recursos genéticos e à justa repartição de benefícios decorrentes de sua utilização, integra-se à renomada Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB).