Juiz cancela serviços de assinatura de empresa telefônica e a condena a pagar R$ 5 mil por danos morais a usuária

Data:

Juiz cancela serviços de assinatura de empresa telefônica e a condena a pagar R$ 5 mil por danos morais a usuária

 

Linha de Celular Cancelada Indevidamente
Créditos: ponsulak / Depositphotos

Cancelar os serviços de “Assinatura ofertados por empresa telefônica , sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 30,00 até o limite de R$ 5.000,00.

Essa foi a decisão, na última segunda-feira (13/2), do juiz Fabiano Gonçalves Marques, titular da Comarca de Alvorada, em Procedimento do Juizado Especial Cível, no qual julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela usuária do serviço de telefonia em desfavor da empresa.

O magistrado determinou ainda que a empresa ressarça a autora na importância indevidamente paga, “qual seja, R$ 61,80 em dobro, R$ 123,60; devidamente acrescido de correção monetária a partir da data da sentença e juros de mora a partir da citação, nos exatos termos do art. 42, parágrafo único do CDC”.

A empresa terá ainda que pagar, a título de danos morais, o equivalente a R$ 5 mil, acrescido de correção monetária, incidindo desde a data do arbitramento – sentença, conforme Súmula 362 do STJ e juros de mora de 1% ao mês (CC/02, art. 406 e CTN, art. 161, §1º), da data da citação (“relação contratual”), visto que a usuária comprovou nos autos o pagamento pelos serviços oferecidos.

STJ mantém legalidade de interceptações telefônicas realizadas na Operação Fidúcia
Créditos: Black Salmon | iStock

FONTE: https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/juiz-cancela-servicos-de-assinatura-de-empresa-telefonica-e-a-condena-a-pagar-r-5-mil-por-danos-morais-a-usuaria

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.