Juiz condena estelionatários que ofereciam cartas de crédito contempladas na internet

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A 4ª Vara Criminal de Sorocaba condenou três integrantes de um grupo de estelionatários que aplicava golpes por meio de anúncios na internet. A decisão foi do juiz, Cesar Luis de Souza Pereira, que determinou penas de reclusão e dias-multa pelos crimes de estelionato e associação criminosa.

De acordo com os autos (1506202-24.2021.8.26.0602), o grupo se passava por uma empresa de venda de caminhões e outros bens móveis, mantendo anúncios nos sites de internet, com preços atrativos. Quando a vítima ligou no telefone vinculado ao anúncio, afirmaram que o bem fora vendido e a direcionaram para alguém supostamente credenciado a um banco, para revenda de cartas de crédito contempladas.

Posteriormente, realizaram a cobrança de taxa indevida (adesão ao seguro garantia de crédito) com o propósito fraudulento de concretizar a negociação. A vítima arcou com prejuízo de R$ 37,8 mil. Investigações em contas bancárias e redes sociais utilizadas pelo grupo levaram à prisão dos acusados.

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Autor Ranid _Depositphotos_261883864_S

O juiz Cesar Luís de Souza Pereira afirmou que as provas demonstram detalhadamente como ocorriam os golpes, sendo “impossível não se reconhecer a existência de uma organização criminosa”. “Atuavam de forma coordenada, conferindo às transações fraudulentas aparência de legalidade, mediante o levantamento de cartas crédito contempladas, emissão de contratos, realização de fichas cadastrais, dentre outros expedientes, de maneira que as vítimas não desconfiassem que se tratava de um golpe”, pontuou. “Isso posto, afasto todas as teses defensivas, ante conjunto probatório robusto, harmônico e que demonstra indene de dúvidas a formação de uma associação criminosa para a prática de crimes de estelionato que, no caso concreto, ocorreram por duas vezes em ato consumado e por uma vez na forma tentada.”

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Conforme a decisão, Leonardo Tadeu Garcia foi sentenciado a três anos e quatro meses de reclusão, no regime inicial semiaberto e ao pagamento de vinte dias-multa de menor valor, Ana Regina de Souza deve cumprir quatro anos, onze meses e dezesseis dias de reclusão, no regime inicial fechado e também ao pagamento de vinte dias-multa de menor valor e Claudio Cordeiro Barboza teve estipuladas penas de três anos, dois meses e seis dias de reclusão, no regime inicial fechado, com o pagamento de onze dias-multa de menor valor.

Uma quarta acusada foi absolvida da imputação do crime de organização criminosa. Ela foi condenada pelo crime de estelionato a oito meses de reclusão em regime aberto.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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