A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um plano de saúde realize no prazo de 20 dias a cirurgia de redesignação de gênero de uma mulher transexual identificada como B.H.F.
A empresa de plano de saúde havia negado o pedido alegando que os procedimentos não estavam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As informações são do blog do Fausto Macedo, do Estadão.
De acordo com o blog, B.H.F. ajuizou um pedido de tutela para que o plano de saúde cobrisse os procedimentos da cirurgia de redesignação de gênero. A decisão foi postergada até que a cooperativa de saúde se manifestasse, o que fez a mulher trans ajuizar um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, questionando a decisão.
O juiz convocado Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, relator do processo, em seu voto ressaltou: “noto e anoto que inobstante o procedimento cirúrgico para redesignação sexual não se trate de conditio sine qua non para que a agravante seja reconhecida como uma mulher trans (pois de acordo com seu gênero ela já o é), a adequação do sexo biológico (genitálias) ao seu gênero feminino lhe assegurará o respeito aos direitos fundamentais, à saúde e à dignidade da pessoa humana, permitindo, inclusive, que deixe sofrer por estranhar o próprio corpo”.
O colegiado decidiu que o plano de saúde deve cobrir os procedimentos requeridos para a cirurgia. Caso contrário a cooperativa de saúde terá que pagar multa diária de R$ 500, com limite de R$ 20 mil.
Com informações do Estadão e Terra.
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