O juiz do TRE/MT, deferiu liminar em ação cautelar para determinar que o Facebook apresente dados acerca do impulsionamento de campanhas de pré-candidatos a governador do Estado de Mato Grosso e a senador, relativas às postagens feitas após 1º de maio de 2018. Para o magistrado, é ilegal a publicidade paga na internet feita em período anterior ao período eleitoral.
A Procuradoria Regional Eleitoral do MT ajuizou ação cautelar após receber denúncia de que os pré-candidatos às eleições utilizaram o impulsionamento remunerado de posts, destacando seus feitos em mandatos anteriores e outras condutas que atraem o eleitor..
O juiz que analisou o caso afirmou que esse tipo de propaganda eleitoral “somente seria permitida durante o período de campanha eleitoral (a partir de 16 de agosto do ano da eleição) e, ainda, assim condicionada à observância dos demais requisitos legais (identificação, contratação pelas pessoas legalmente autorizadas, teto de gastos, dentre outros)”.
Para ele, a demora na prestação jurisdicional permitiria a prática ilícita dos pré-candidatos, o que ocasionaria a eles votos “em prejuízo dos outros pré-candidatos que estão a esperar o momento permitido em lei para impulsionamento das redes sociais”.
Por isso, deferiu a liminar pretendida. (Com informações do Migalhas.)
Processo: 0600245-20.2018.6.11.0000 – Decisão (inteiro teor disponível para download)