O juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, determinou que um servidor público estadual tenha jornada de trabalho reduzida para 20h semanais para cuidar da filha, que tem epilepsia e faz uso constante de medicamentos para tratar crises convulsivas.
O servidor atua na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e solicitou administrativamente a redução da jornada, porém o pedido negado sob o argumento de que a patologia da criança não se enquadrava na lista de doenças que permitia o acesso a esse direito, sem diminuição dos vencimentos.
O juiz Michel Curi ressaltou que deve ser assegurado à criança o direito prioritário de ter seu pai por perto, reduzindo-se a jornada de trabalho dele, uma vez que se trata de criança que necessita de cuidados especiais.
O magistrado citou, por exemplo, o artigo 6° do Estatuto da Criança e do Adolescente que destaca que a lei deve ser interpretada, considerando sobretudo a condição peculiar de cada criança como pessoa em desenvolvimento.
Na decisão, o juiz lembra que “é direito de toda criança receber proteção prioritária e socorro, à luz das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo dever da família e do poder público assegurar, com base no Princípio da Prioridade Absoluta, a efetivação dos direitos referentes à vida e à saúde”.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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