Na visão do magistrado, o afastamento (decorrente de prisão temporária do dono) comprometeria os negócios da fabricante de refrigerantes, já que as atividades da empresa sempre foram vinculadas ao nome de Codonho. Para o juiz, destituí-lo administrador “mais mal causaria à recuperanda do que bem, pois retiraria da condução da atividade aquele que mais informações sobre essa teria”.
Ele ainda considerou que a necessidade de limitar os “poderes dos administradores da recuperanda, tanto de Laerte quanto de eventuais outros pelos órgãos competentes nomeados”, para impedir maiores danos à empresa e aos credores.
Por isso, determinou uma co-gestão na administração dos negócios até a Assembleia de Credores, nomeando a consultoria Newport para fiscalizar os atos de Codonho. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo: 1064813-83.2018.8.26.0100 - Decisão (Disponível para Download)
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