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Discriminação a obesos por empregadores não é ilegal nos Estados Unidos

Apesar de ser o líder mundial em taxas de obesidade, com um custo anual de US$ 147 bilhões, os Estados Unidos permitem que empregadores discriminem pessoas obesas, não havendo ilegalidade na prática.

Créditos: Yacobchuk | iStock

A legislação federal norte-americana proíbe o preconceito com base em raça, sexo, religião, idade e deficiência física, mas não protege pessoas com excesso de peso. Somente Michigan e algumas cidades possuem uma lei que proíbe empregadores de discriminar empregados ou candidatos a emprego com base no peso.

Cidadãos obesos já tentaram a Justiça Federal e as estaduais contra essas práticas, baseando-se na “Americans With Disabilities Act” (Lei dos Americanos com Deficiência), mas não obtiveram sucesso.

Os especialistas e alguns órgãos, como a Comissão de Oportunidades Iguais no Emprego (Equal Employment Opportunity Commission), destacam que a “aparência” é uma questão extremamente considerada no mercado de trabalho. E, consequentemente, afeta mais as mulheres, porque se exige mais delas.

Alguns estudos trazem dados alarmantes. Estima-se que 43% das entrevistadas (2,4 mil mulheres obesas ou com excesso de peso) sabem que são discriminadas e que são estigmatizadas por seus empregadores, e 54% veem discriminação de colegas de trabalho.

Outra pesquisa concluiu que 90% das mulheres entrevistadas são discriminadas no trabalho e excluídas de eventos sociais. Mas entre os homens, a porcentagem cai para 8%.

O médico Scott Butsch, diretor de medicina da obesidade do instituto de cirurgia bariátrica da Clínica de Cleveland, disse que "a discriminação contra pessoas com excesso de peso muitas vezes não é explícita. Mas tornam-se flagrantemente óbvias em algum ponto". Por isso, inúmeros profissionais se submete à cirurgia bariátrica. (Com informações do Huffpost e Consultor Jurídico.)

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APLICATIONS

Demora em desbloqueio de crédito pela Nubank gera direito a indenização...

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O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma locadora de automóveis e a administradora de cartões de crédito Nubank a pagarem, solidariamente, R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma consumidora. A autora alegou que viajou para Fortaleza, no Natal de 2016, onde alugou um veículo junto a HERTZ. Na oportunidade, como garantia pelo pagamento da locação, foi efetuado um bloqueio de R$ 2.400,00 no seu cartão de crédito. Não obstante a promessa de que o desbloqueio do referido valor ocorreria logo após o fim do contrato de locação, as empresas não cumpriram o prometido.