Juiz do AM torna obrigatório trabalho para presos do semiaberto

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STF afasta prisão de acusados presos há sete anos sem julgamento pelo Júri
Créditos: phoelixDE / shutterstock.com

Os presos do regime semiaberto do município de Humaitá (AM) vão ter de trabalhar em empresas ou órgãos públicos fora da unidade prisional como forma de cumprimento de pena. Caso não o façam, ocorrerá a regressão para o sistema fechado.

A decisão, de 20 de julho, é do juiz Diego Brum, da 1ª Vara da Comarca de Humaitá, que decidiu pelo novo formato após uma audiência pública em março.

Entenda a iniciativa

O município de Humaitá tem um presídio, que só recebe apenados do regime fechado. Não há colônia agrícola, industrial ou similar. E não há estabelecimento para cumprimento de penas nos regimes aberto e semiaberto. Ao todo, 118 presos cumprem pena no regime semiaberto na cidade. Outros 15 são do regime aberto e 40 do fechado.

Hoje, os presos do semiaberto tem como única condicionante ir até o presídio assinar o livro diário. “Mas muitos faltam, somem e depois vêm explicar. Na prática eles ficam livres”, afirma Brum.

Com a nova medida, empresas e órgãos públicos se comprometeram a se cadastrar no judiciário e oferecer os postos de trabalho. Os presos serão chamados à medida que as vagas forem sendo abertas – caso não haja, ele não será obrigado a trabalhar para cumprir a pena.

Preso será intimado. O apenado será informado da necessidade de trabalhar como forma de ficar no regime semiaberto.

Funcionamento

Para as vagas iniciais, a preferência será por presos com as maiores penas e que não tenham emprego formal.

Para o reeducando do regime semiaberto, a aplicação da nova sistemática é automática, com exceção de que tenha menos de seis meses de pena a cumprir ou já esteja trabalhando em vínculo formal de emprego.

A cada três dias de trabalho, um dia da pena será diminuído. O mesmo vale para cada 12 horas de estudo. Como além de trabalhar, ele pode fazer cursos profissionalizantes, os benefícios podem ser acumulados.

A ideia é que cada empresa pague ao menos um salário mínimo, observa o juiz. Ele lembra que, pela Lei de Execuções Penais, o mínimo exigido é de ¾ de um salário mínimo.

Contratação não segue CLT. O magistrado ressalta que o ponto positivo ao empregar um reeducando é a redução dos encargos trabalhistas, já que o contrato dele não é regido pela CLT, a verba que recebe tem outra natureza.

Preso que não aceitar pode sofrer sanções. Caso o preso se negue, ele explica que vai se caracterizar descumprimento, que pode ser enquadrada como falta grave. “Aí ele fica sujeito a interrupção do prazo de progressão, perda de dias remidos e regressão de regime.”

A ordem de encaminhamento dos reeducandos às vagas que surgirem seguirá as seguintes premissas:

1.º) Os reeducandos sem vínculo formal de emprego ou função que manifestarem interesse em se submeter à nova sistemática; Observação: em igualdade de condições quanto ao interesse, prevalecerá o encaminhamento daquele que tiver mais tempo de pena a cumprir;
2.º) Os reeducandos sem vínculo formal de emprego/função com maior quantidade de pena a cumprir, em ordem decrescente;
3.º) Os reeducandos que já tenham vínculo formal de emprego ou função com maior quantidade de pena a cumprir, em ordem decrescente.

Receio de fracasso

Brum conta que antes de instaurar a obrigatoriedade tentou fazer que o modelo prosperasse de forma voluntária, mas apenas uma reeducanda se prontificou a trabalhar, O que segundo ele, “Foi frustrante”.

Receoso em mudar o modelo sem consultar vários setores da sociedade entendendo que a obrigatoriedade poderia gerar críticas e ações contrárias. “Há um viés muito protecionista a esse segmento”, ele realizou uma audiência pública no dia que contou com 14 setores da sociedade. Segundo a ata, 11 deles se mostraram a favor da medida —Sebrae, Ufam (Universidade Federal do Amazonas) e Defensoria Pública foram a favor da voluntariedade.

Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Humaitá, Euclides Dobri Júnior, que participou da audiência pública, na região há um choque cultural das pessoas que deixam a floresta em busca de oportunidades na cidade, que para ele, sem qualificação e sem conseguir trabalhar, acabam não se adaptando e ficam à margem da sociedade. “Muitos dos casos de crimes aqui não são atos que ocorrem por maldade ou por crueldade. São atos de desespero! Muitos jovens que acompanhamos são pessoas boas, não são criminosos recorrentes. Por isso resolvemos participar desse processo”.

Medida fere Constituição

Por meio de nota à coluna do jornalista Carlos Madeiro no UOL, a Defensoria Pública do Estado afirmou, ser contra a medida porque “a Constituição Federal proíbe expressamente o trabalho forçado”.

Conforme a Defensoria, uma pessoa somente está obrigada a fazer algo se tiver previsão expressa na Lei —o que não seria o caso do Código Penal e da Lei de Execução Penal.”[A legislação] concede uma faculdade de trabalhar ao apenado, não uma obrigatoriedade. Assim, qualquer obrigatoriedade de trabalho estaria sujeita a uma necessidade prévia de uma lei emanada do Poder Legislativo”, destaca na nota ao UOL.

Com informações do UOL.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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