Foi julgada improcedente pelo juiz Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a ação civil pública proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação – Sigilo, contra a Claro/SA, pelo vazamento de dados pessoais de usuários. Para o magistrado não há demonstração alguma de que haja deliberada ação da
requerida para o vazamento de dados.
De acordo com os autos do processo (1110938-41.2020.8.26.0100), a autora alega a que, a partir de um “post” do ator Caito Mainier no Twitter descobriu-se que clientes da Claro teriam seus dados vazados para terceiros, indicando que estaria a requerida comercializando os dados de seus clientes.
A Claro pediu a improcedência da demanda, visto que toma todas as cautelas para manter a privacidade dos dados de seus clientes, cumprindo todas as normas de proteção de dados. O Ministério Público opinou pela improcedência do pedido.
Para o magistrado, embora seja fato a existência de vazamentos de dados, e isto ocorre não só em relação à empresa mas a bancos de dados existentes em todo o mundo. Segundo ele é “fato público e notório que há uma contínua, crescente e intensa
atividade de “hackers” e de quadrilhas especializadas na invasão e captura de
dados existentes na internet e que, por vezes, há cooptação de pessoas que têm
acesso aos dados por dentro das mais diversas organizações que os mantêm”.
De acordo com o juiz, tais ações são alheias à vontade de tais entidades que sofrem invasão de seus bancos de dados, mesmo se precavendo o quanto podem para minorar ao máximo estes episódios. “Não se tem, em hipótese alguma, demonstração de que isto decorra de uma consciente e deliberada atividade da requerida, da sua sistemática de trabalho”, afirmou e ao decidir pela improcedência da ação.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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