Juiz não reconhece direito de indenização por danos morais solicitada por mulher traída pelo marido

Data:

Juiz não reconhece direito de indenização por danos morais solicitada por mulher traída pelo marido | Juristas
Shutterstock/Por Photographee.eu

O juiz titular do 8º Juizado Especial Cível (8º JEC) da Comarca de Manaus negou pedido solicitado por uma mulher que foi traída pelo marido e ingressou com um processo judicial pleiteando indenização por danos morais.

Na decisão, o magistrado reconheceu o desvio de comportamento do réu e o evento danoso que afronta a solidez familiar, mas de acordo com jurisprudência, entendeu que a infidelidade conjugal somente pode lastrear danos morais a serem pagos pelo traidor se for feita “com o propósito inequívoco de causar vexame, vergonha e execração pública ao traído, não bastando sua mera ocorrência”.

Conforme os autos do processo, a demandante era casada com o réu desde 2006 e descobriu as relações extraconjugais em 2013, tendo incluído nos autos documentos de suposta ajuda financeira para uma mulher, os quais indicariam o relacionamento (extraconjugal) há mais de três anos, o que motivou o divórcio e o requerimento de indenização pecuniária por danos morais a ser pago pelo réu a pedido da ex-esposa.

Em sua decisão, o juiz salienta que, no caso dos autos, “basta uma análise dos e-mails por ela (a ex-esposa) obtidos e inequivocamente remetidos pelo réu para seu filho para se concluir que, de fato, ele faltava com o seu dever conjugal de fidelidade para com a esposa, ainda que não se possa precisar com quem seriam tais relacionamentos ou mesmo a seriedade e regularidade com que existiam”.

Menciona ainda o juiz que “evidentemente, o réu cometeu um ilícito, agiu como não devia, com conotação inequivocamente perniciosa para a sociedade familiar que constitui com o casamento, agora desfeito”.

Entretanto, lembrando, como jurisprudência o Acórdão nº 549835, 20090710325867APC, de relatoria do magistrado Lecir Manoel da Luz julgado em 16 de novembro de 2011 pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o juiz lembrou que “a traição, ou seja, o descumprimento de dever marital de fidelidade, embora traga dor, sofrimento, desapontamento, angústia e profunda tristeza ao cônjuge traído, por si só não é apto a ensejar reparação por danos morais, porquanto habita na esfera das vicissitudes da vida conjugal, eis que tal fato não demonstra acontecimento extraordinário a evidenciar flagrante violação aos direitos de personalidade”, apontou o juiz.

O magistrado apontou que “a infidelidade conjugal só pode lastrear danos morais (…) se for feita com o propósito inequívoco de causar vexame, vergonha e execração pública ao traído” e negou o direito de indenização pecuniária à demandante, acrescentando em sua decisão que o réu “não precisa de punição mas efetivamente de educação ainda que difícil de ocorrer na fase adulta da vida (…) Assim, por tudo, não se pode ter como presente a indenização por dano moral”, concluiu o juiz.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo