Assegurado o direito à matrícula em colégio militar a alunos que moram com a mãe após a separação dos pais

Data:

Assegurado o direito à matrícula em colégio militar a alunos que moram com a mãe após a separação dos pais | Juristas
Créditos: Lana U/Shutterstock.com

Foi assegurado a dois alunos o direito à matrícula em colégio militar, mesmo sem a comprovação de que a genitora dos estudantes estivesse divorciada ou separada judicialmente do pai, sargento do Exército Brasileiro e que possuía a guarda dos menores. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao analisar o apelo da União contra a sentença proferida pela 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG, que garantiu aos estudantes o direito de se matricularem no colégio militar sem a comprovação de separação judicial, divórcio ou guarda.

Em suas alegações recursais, a União Federal sustenta que o ato administrativo que indeferiu a matrícula está amparado nos dispositivos legais e regimentais pré-estabelecidos, obedecendo ao princípio da legalidade. Afirma, ainda, que no caso, como os alunos são filhos de militar separado, é necessário comprovar a separação judicial ou do divórcio, e apresentação do termo da guarda judicial, com fundamento no art. 52, II, e, da Portaria n. 042/2008 do Comando do Exército.

Consta dos autos que os estudantes apresentaram prova incontestável de que a sua mãe encontra-se separada de seu ex-cônjuge e pai dos demandantes, e que residem juntamente com ela. Comprovaram também que fora ajuizada ação de alimentos em tramite na Comarca do Rio de Janeiro contra o pai, sargento do exército.

Para o relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, a exigência da judicialização da separação dos genitores dos autores representa uma afronta ao princípio da igualdade e ao direito à educação, e afirma que “os menores não podem ser privados de concretizarem um direito pela simples ausência de formalidades”.

O magistrado destacou que a decisão “encontra-se em sintonia com o exercício do direito constitucional à educação (CF, art. 205) e com a expectativa de futuro retorno intelectual em proveito da nação, que há de prevalecer sobre formalismos eventualmente inibidores e desestimuladores do potencial científico daí decorrente”.

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação, apenas para excluir a condenação da União Federal ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública da União, mantendo o direito de matrícula dos alunos.

 

Processo nº: 0011699-46.2012.4.01.3801/MG

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo