Juiz reconhece vínculo empregatício entre motorista e Uber como trabalho intermitente

Data:

Juiz reconhece vínculo empregatício entre motorista e Uber como trabalho intermitente | Juristas
Autor: eunikas Taxi driver in a mask with a female client on the back seat wearing mask

O juiz da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza Vladimir Paes de Castro reconheceu vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a empresa Uber. O magistrado verificou a existência dos requisitos que caracterizam a relação de emprego na modalidade de trabalho intermitente, anulou o contrato de parceria/prestação de serviços e condenou a plataforma de a anotar a carteira de trabalho e a pagar verbas rescisórias, além de indenizar o trabalhador em R$ 5 mil por danos morais.

Segundo o juiz, esse tipo de contrato seria uma nova forma de exploração de mão de obra, em que o suposto prestador de serviço, no caso o motorista, não tem nenhum benefício e não possui liberdade contratual. “Trata-se, em regra, de trabalhadores subordinados como outro qualquer, submetidos aos direcionamentos da empresa digital, trabalhando muitas horas diárias em favor da plataforma, sobrevivendo de seu labor como motorista de aplicativo, cuja atividade econômica é toda ela gerida pelo algoritmo”, ressaltou.

Juiz reconhece vínculo empregatício entre motorista e Uber como trabalho intermitente | Juristas
Créditos: UDGTV | iStock

A Uber alegou ser mera facilitadora do encontro do prestador de serviço com o passageiro. De acordo com a plataforma, o fato de o motorista receber maior percentual do valor pago pelo cliente descaracteriza o vínculo empregatício. Na visão da empresa, como supostamente o motorista recebe um percentual em torno de 75% a 80% do valor pago pelo cliente, isso demonstraria que se trata de relação de parceria entre a empresa e os motoristas.

Administração Pública pode contratar Uber e congêneres
Créditos: Mr.Whiskey / shutterstock.com

Em sua decisão, o juiz do trabalho citou jurisprudência internacional que reconhece a existência de vínculo trabalhista entre motoristas e plataformas digitais. As cortes, a exemplo da Alemanha, da Holanda e do Reino Unido, concordam que se trata de uma nova forma de exploração do trabalho humano, no contexto da chamada Indústria 4.0.  “Novas roupagens da relação de trabalho surgem no mercado, decorrentes do avanço tecnológico, mas permanece a matriz regulatória do Direito do Trabalho, sendo que de forma patente trata-se de uma relação entre uma empresa que dirige e controla toda a atividade econômica e, por outro lado, milhões de trabalhadores que vendem sua mão de obra para realizar uma atividade laboral”, pontuou o magistrado.

Após analisar as provas anexadas aos autos (0000527-58.2021.5.07.0013) o magistrado declarou a nulidade do contrato de parceria/prestação de serviços entre a Uber e o motorista e reconheceu o vínculo de emprego na modalidade de contrato intermitente, no período de março de 2018 a abril de 2021, com salário de R$ 1.200,00.

Considerando que o trabalhador foi desligado sem justificativa e sem direito à ampla defesa, ou seja, sem justa causa, o juiz também mandou pagar as verbas rescisórias: aviso-prévio indenizado e reflexos nas demais verbas; férias mais 1/3; 13º salários; e FGTS mais 40% de todo o período trabalhado. Ele ainda condenou a empresa por danos morais no valor de R$ 5 mil, em razão da dispensa arbitrária e por infringir a Lei Geral de Proteção de Dados.

Com informações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.