Juíza anula exoneração e determina reintegração de professor com transtorno bipolar no RS

Data:

assédio sexual
Créditos: Alexas_Fotos / Pixabay

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul anulou o pedido de exoneração apresentado por um professor federal diagnosticado com transtorno afetivo bipolar e determinou sua reintegração ao cargo. A decisão é da juíza federal substituta Paula Weber Rosito, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre.

De acordo com a magistrada, no momento em que solicitou o desligamento, o docente não possuía condições psíquicas para manifestar vontade livre e consciente, pois sua capacidade de discernimento encontrava-se comprometida em razão de quadro psiquiátrico ativo.

O professor lecionava no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, no campus de Santo Ângelo (RS). Conforme consta nos autos, o episódio que antecedeu o agravamento de seu estado de saúde mental teve início com a divulgação, por uma aluna, de um vídeo editado de uma aula nas redes sociais, fato que teria causado prejuízos à sua imagem profissional.

Após o ocorrido, o docente passou a apresentar sintomas de ansiedade e depressão, sendo afastado do trabalho em diversos períodos ao longo de 2022 para tratamento médico. Ele relatou que, apesar da apresentação de atestados, sofreu pressões institucionais para retornar às atividades, além de ter férias interrompidas por convocações administrativas.

O professor também afirmou que teve negado pedido de licença para tratar de interesses particulares, circunstância que teria contribuído para o agravamento de seu estado emocional. Nesse contexto, acabou formalizando o pedido de exoneração.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que a exoneração a pedido é ato administrativo que exige manifestação válida de vontade, o que pressupõe plena capacidade de entendimento e autodeterminação por parte do servidor.

Com base em laudo pericial judicial, a magistrada reconheceu que, à época do desligamento, o docente apresentava transtorno afetivo bipolar em atividade, condição que afetava diretamente sua capacidade de compreender as consequências do ato praticado. O perito concluiu que o servidor estava incapacitado para o trabalho e apresentava prejuízo na expressão e na determinação da vontade.

A decisão também considerou que a administração pública tinha conhecimento do quadro de saúde mental do professor e, ainda assim, deu andamento ao pedido de exoneração de forma célere, sem submetê-lo a avaliação médica prévia.

Para a magistrada, os elementos técnicos demonstram que o pedido foi formulado sob influência de condição patológica, caracterizando vício de consentimento e comprometendo a validade do ato administrativo. Assim, foi declarada a nulidade da portaria de exoneração e determinada a reintegração do docente ao cargo anteriormente ocupado.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Processo nº 5022874-42.2024.4.04.7100

(Com informações do Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo