
A Justiça Federal no Rio Grande do Sul anulou o pedido de exoneração apresentado por um professor federal diagnosticado com transtorno afetivo bipolar e determinou sua reintegração ao cargo. A decisão é da juíza federal substituta Paula Weber Rosito, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre.
De acordo com a magistrada, no momento em que solicitou o desligamento, o docente não possuía condições psíquicas para manifestar vontade livre e consciente, pois sua capacidade de discernimento encontrava-se comprometida em razão de quadro psiquiátrico ativo.
O professor lecionava no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, no campus de Santo Ângelo (RS). Conforme consta nos autos, o episódio que antecedeu o agravamento de seu estado de saúde mental teve início com a divulgação, por uma aluna, de um vídeo editado de uma aula nas redes sociais, fato que teria causado prejuízos à sua imagem profissional.
Após o ocorrido, o docente passou a apresentar sintomas de ansiedade e depressão, sendo afastado do trabalho em diversos períodos ao longo de 2022 para tratamento médico. Ele relatou que, apesar da apresentação de atestados, sofreu pressões institucionais para retornar às atividades, além de ter férias interrompidas por convocações administrativas.
O professor também afirmou que teve negado pedido de licença para tratar de interesses particulares, circunstância que teria contribuído para o agravamento de seu estado emocional. Nesse contexto, acabou formalizando o pedido de exoneração.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que a exoneração a pedido é ato administrativo que exige manifestação válida de vontade, o que pressupõe plena capacidade de entendimento e autodeterminação por parte do servidor.
Com base em laudo pericial judicial, a magistrada reconheceu que, à época do desligamento, o docente apresentava transtorno afetivo bipolar em atividade, condição que afetava diretamente sua capacidade de compreender as consequências do ato praticado. O perito concluiu que o servidor estava incapacitado para o trabalho e apresentava prejuízo na expressão e na determinação da vontade.
A decisão também considerou que a administração pública tinha conhecimento do quadro de saúde mental do professor e, ainda assim, deu andamento ao pedido de exoneração de forma célere, sem submetê-lo a avaliação médica prévia.
Para a magistrada, os elementos técnicos demonstram que o pedido foi formulado sob influência de condição patológica, caracterizando vício de consentimento e comprometendo a validade do ato administrativo. Assim, foi declarada a nulidade da portaria de exoneração e determinada a reintegração do docente ao cargo anteriormente ocupado.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
Processo nº 5022874-42.2024.4.04.7100
(Com informações do Juri News)
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