Juíza anula exoneração e determina reintegração de professor com transtorno bipolar no RS

Data:

assédio sexual
Créditos: Alexas_Fotos / Pixabay

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul anulou o pedido de exoneração apresentado por um professor federal diagnosticado com transtorno afetivo bipolar e determinou sua reintegração ao cargo. A decisão é da juíza federal substituta Paula Weber Rosito, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre.

De acordo com a magistrada, no momento em que solicitou o desligamento, o docente não possuía condições psíquicas para manifestar vontade livre e consciente, pois sua capacidade de discernimento encontrava-se comprometida em razão de quadro psiquiátrico ativo.

O professor lecionava no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, no campus de Santo Ângelo (RS). Conforme consta nos autos, o episódio que antecedeu o agravamento de seu estado de saúde mental teve início com a divulgação, por uma aluna, de um vídeo editado de uma aula nas redes sociais, fato que teria causado prejuízos à sua imagem profissional.

Após o ocorrido, o docente passou a apresentar sintomas de ansiedade e depressão, sendo afastado do trabalho em diversos períodos ao longo de 2022 para tratamento médico. Ele relatou que, apesar da apresentação de atestados, sofreu pressões institucionais para retornar às atividades, além de ter férias interrompidas por convocações administrativas.

O professor também afirmou que teve negado pedido de licença para tratar de interesses particulares, circunstância que teria contribuído para o agravamento de seu estado emocional. Nesse contexto, acabou formalizando o pedido de exoneração.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que a exoneração a pedido é ato administrativo que exige manifestação válida de vontade, o que pressupõe plena capacidade de entendimento e autodeterminação por parte do servidor.

Com base em laudo pericial judicial, a magistrada reconheceu que, à época do desligamento, o docente apresentava transtorno afetivo bipolar em atividade, condição que afetava diretamente sua capacidade de compreender as consequências do ato praticado. O perito concluiu que o servidor estava incapacitado para o trabalho e apresentava prejuízo na expressão e na determinação da vontade.

A decisão também considerou que a administração pública tinha conhecimento do quadro de saúde mental do professor e, ainda assim, deu andamento ao pedido de exoneração de forma célere, sem submetê-lo a avaliação médica prévia.

Para a magistrada, os elementos técnicos demonstram que o pedido foi formulado sob influência de condição patológica, caracterizando vício de consentimento e comprometendo a validade do ato administrativo. Assim, foi declarada a nulidade da portaria de exoneração e determinada a reintegração do docente ao cargo anteriormente ocupado.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Processo nº 5022874-42.2024.4.04.7100

(Com informações do Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo