
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um casal de Cuiabá que teve a conta do WhatsApp clonada e utilizada em golpes. A decisão reconheceu falha na segurança e no atendimento da plataforma, reduzindo apenas o valor fixado a título de danos morais.
O caso teve origem na invasão da conta de WhatsApp vinculada ao número de telefone de um dos autores. A partir do acesso indevido, estelionatários passaram a contatar familiares e conhecidos, utilizando o histórico de conversas para conferir credibilidade às mensagens. Com isso, conseguiram induzir vítimas a realizar transferências bancárias, causando prejuízos financeiros à família.
Segundo consta nos autos, além da vulnerabilidade que permitiu a clonagem, houve demora injustificada da plataforma em adotar providências após ser informada sobre a fraude. O bloqueio da conta ocorreu somente mais de 12 horas depois da comunicação, período em que os criminosos continuaram a aplicar golpes, ampliando tanto os danos materiais quanto o abalo emocional sofrido pelos autores.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, ressaltou que a empresa que atua no Brasil integra o mesmo grupo econômico responsável pelo aplicativo WhatsApp, o que autoriza sua responsabilização com fundamento no Código de Defesa do Consumidor. Para o colegiado, a demora na resposta ao incidente caracterizou falha na prestação do serviço.
Diante disso, a Câmara manteve a condenação ao ressarcimento dos prejuízos materiais e ao pagamento de indenização por danos morais, promovendo apenas a redução do valor fixado a esse último título.
Processo nº 1003479-04.2025.8.11.0041
(Com informações do TJ-MT por Flávia Borges)
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