Enfermeira será indenizada após cancelamento de contratação em razão de gravidez

Data:

acumular empregos públicos
Créditos: ideabug | iStock

A 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou uma empresa do setor de saúde ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil a uma enfermeira que teve a contratação cancelada logo após comunicar que estava grávida. A decisão foi proferida pela juíza Rachel Albuquerque de Medeiros Mello.

De acordo com a sentença, o processo seletivo já se encontrava em fase final, e a interrupção das tratativas ocorreu de forma imediata após a ciência da gestação, sem apresentação de justificativa técnica ou administrativa.

Relato da trabalhadora

A enfermeira informou que participou de seleção para o cargo de supervisora administrativa, divulgada em plataforma de recrutamento on-line. Após entrevistas presenciais e virtuais, recebeu confirmação de que havia sido aprovada para a vaga.

Segundo seu relato, a empresa passou a solicitar documentos admissionais, formulários, dados sensíveis, informações sobre dependentes, adesão a benefícios e providenciou o encaminhamento para exame médico admissional. A contratação estaria pendente apenas da conclusão do exame e da assinatura da Carteira de Trabalho.

Nesse contexto, ao comunicar a gravidez, a profissional afirmou que a postura da empresa mudou abruptamente: as tratativas foram suspensas, o exame não foi finalizado e a contratação foi cancelada. Para a candidata, a desistência teve como único motivo a gestação, configurando discriminação pré-contratual, frustração da legítima expectativa de contratação e agravamento de sua vulnerabilidade econômica durante a gravidez.

Defesa da empresa

Em sua defesa, a empresa negou a prática de discriminação e sustentou que não houve contratação, vínculo de emprego ou dispensa, mas apenas a participação da candidata em processo seletivo que não chegou a ser concluído. Alegou que atos formais essenciais à admissão, como a assinatura da carteira de trabalho e a finalização do exame médico, não foram realizados.

Afirmou ainda que a interrupção das tratativas decorreu de questões internas e administrativas, sem qualquer relação com a gravidez, ressaltando que a participação em processo seletivo não gera direito subjetivo à vaga.

Fundamentos da decisão

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que o processo seletivo havia sido formalmente aprovado e que as tratativas estavam em estágio avançado, com envio de documentos admissionais, solicitação de dados sensíveis e encaminhamento para exame médico. Destacou, ainda, que a ruptura ocorreu logo após a comunicação da gravidez, sem justificativa objetiva.

Segundo a sentença, as partes já haviam superado a fase de seleção e se encontravam em negociações preliminares, nas quais a celebração do contrato se apresentava como consequência natural das tratativas. Com isso, foi reconhecida a frustração da legítima expectativa da candidata e a violação à boa-fé objetiva.

A juíza também afirmou que a conduta da empresa caracterizou discriminação direta em razão da gravidez, prática vedada pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela Lei nº 9.029/95 e por convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

O julgamento foi realizado sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, voltado à identificação de desigualdades estruturais enfrentadas por mulheres no mercado de trabalho.

A sentença reconheceu o dano moral e fixou a indenização em R$ 10 mil. Os pedidos de indenização substitutiva da estabilidade gestacional e de reparações materiais foram rejeitados, diante da inexistência de vínculo empregatício e de prestação de serviços.

Ambas as partes interpuseram recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

O processo aguarda julgamento.

(Com informações do TST-RS por Eduardo Matos)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo