A juíza Adimaura Machado da Vara Cível de Sena Madureira autorizou o pagamento de pensão por morte à esposa de agricultor falecido em 1980.
A esposa só tomou conhecimento dos seus direitos muitas décadas depois. Para obter os direitos foi preciso remexer a história, reunir documentos e achar testemunhas que confirmassem a vivência do casal na Reserva Extrativista Cazumbá-Iracema, no Seringal Santa Helena.
De acordo com os autos (0700747-76.2017.8.01.0011), o marido era o único provedor do sustento da família e os demais colaboravam cuidando da subsistência familiar pela produção da colônia. Inclusive, todos os filhos continuam trabalhando na zona rural e o primogênito hoje tem 45 anos de idade.
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) afirmou a falta de comprovação da qualidade de segurado especial do falecido e da união da companheira com esse. Mas, no processo, ela pode apresentar a Certidão de Batismo dos filhos e prova testemunhal durante audiência.
A magistrada avaliou todo o conjunto probatório e concluiu que está tudo devidamente comprovado, por isso julgou procedente a demanda.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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