Juíza de Lábrea autoriza destruição de armas e drogas

Data:

Município é condenado por assédio moral após transferir trabalhadora que discutiu com prefeito
Créditos: r.classen / Shutterstock.com

A juíza Sabrina Cumba Ferreira, que responde pela Vara Única da Comarca de Lábrea  (distante 852 quilômetros de Manaus) autorizou esta semana a destruição 140 armas de fogo, 105 armas brancas (terçados e facas) e 20 quilos de drogas (incluindo maconha, cocaína e pasta base de cocaína), que estavam armazenadas como resultado de apreensões e investigações criminais conduzidas pela polícia do município nos últimos 12 meses.

As armas de fogo foram encaminhadas ao Exército, para destruição. As armas brancas e as drogas foram destruídas no próprio município, em operação acompanhada pelo promotor de justiça Marcelo de Salles e pelo procurador do município de Lábrea, Fábio Augusto Veras.

A juíza Sabrina afirmou que a medida levou em consideração o fato de que Lábrea está localizada em área de conflitos e que não é prudente  manter em estoque as armas  e entorpecentes apreendidos pela polícia e que fazem parte dos processos criminais em tramitação na unidade judiciária.

A magistrada também ressaltou que a equipe da Vara Única de Lábrea está empenhada em agilizar a tramitação dos processos dos réus presos, com ênfase naqueles que cumprem prisão provisória. Atualmente, segundo ela, a Comarca tem 60 réus presos.

Em Manaus

Neste ano, a Divisão de Depósito Público do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), na capital, já encaminhou duas remessas de armas de fogo para destruição, pelo Exército Brasileiro. A primeira ocorreu no mês de março, com 403 peças. A segunda remessa foi destruída na última quarta-feira (17/05), e inclui 126 armas entre espingardas, revólveres, pistolas e simulacros (armas caseiras ou de brinquedo).

 

Carlos de Souza

Fonte: Tribunal de Justiça Amazonas

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.