Juíza determina que restaurante Terraço Itália indenize cliente constrangido por usar de shorts

Data:

Restaurante - Shopping - Aluguel
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: Prostock-Studio / iStock

A Justiça determinou que o restaurante Terraço Itália, em São Paulo, indenize em R$ 2 mil um cliente que se sentiu constrangido após ir ao estabelecimento de shorts. A decisão foi da juíza Anuska Rocha Souza Barreto, do 3º Juizado Especial de Aracaju.

O cliente conta na ação que estava em São Paulo para comemorar dois anos de casamento, que no dia 2 de janeiro, fizeram uma reserva, mas não receberam nenhuma orientação sobre a vestimenta e, no restaurante, lhe foi negado atendimento enquanto não trocasse de roupa.

direitos autorais
CréditoS: HAKINMHAN | iStock

O casal, conta ter sido recebido, mas, assim que se sentaram, a recepcionista do Terraço Itália afirmou que eles não seriam atendidos porque a vestimenta do homem não se adequava aos padrões do restaurante. Na ação, o homem diz que foi expulso do restaurante, mas que o maître (gerente do restaurante) ofereceu como alternativa o uso da calça que compunha o uniforme dos funcionários.

O cliente diz que se sentiu extremamente humilhado e que precisou atravessar o salão segurando as calças. Antes de ir ao restaurante, ele diz que verificou no e-mail de confirmação da reserva se havia normas em relação à vestimenta.

Na versão do restaurante, no entanto, o próprio cliente se sentiu incomodado e constrangido ao chegar no ambiente, que a recepcionista sugeriu sutilmente o uso da calça dos funcionários e que o homem então solicitou ao maître a peça de roupa. Segundo o restaurante, o cliente não foi retirado do local, assim como não foi obrigado a usar a calça. Ele “desfrutou do almoço normalmente”, frisou.

Uma das testemunhas que depôs a favor do Terraço Itália afirmou que o próprio autor solicitou uma calça; que a calça emprestada estava devidamente limpa.

Restaurante
Créditos: Andrey Burmakin / Shutterstock.com

Para a juíza Anuska Rocha Souza Barreto, o Terraço Itália falhou no seu dever de prestar informações claras e precisas. Segundo ela, o debate se refere à falha na prestação de serviço e ausência de aviso sobre a vestimenta adequada ao ambiente.

Segundo ela, “Analisando os autos, restou clarividente que o autor não foi previamente cientificado pelo restaurante demandado acerca do traje exigido para frequentar o estabelecimento, fato que demonstra a falha na prestação do serviço”, destacou.

Conforme a juíza, cabe ao restaurante fornecer o aviso no ato da reserva, “mesmo havendo informações no site do requerido a respeito dos trajes adequados”.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

 

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.