A Justiça determinou que o restaurante Terraço Itália, em São Paulo, indenize em R$ 2 mil um cliente que se sentiu constrangido após ir ao estabelecimento de shorts. A decisão foi da juíza Anuska Rocha Souza Barreto, do 3º Juizado Especial de Aracaju.
O cliente conta na ação que estava em São Paulo para comemorar dois anos de casamento, que no dia 2 de janeiro, fizeram uma reserva, mas não receberam nenhuma orientação sobre a vestimenta e, no restaurante, lhe foi negado atendimento enquanto não trocasse de roupa.
O casal, conta ter sido recebido, mas, assim que se sentaram, a recepcionista do Terraço Itália afirmou que eles não seriam atendidos porque a vestimenta do homem não se adequava aos padrões do restaurante. Na ação, o homem diz que foi expulso do restaurante, mas que o maître (gerente do restaurante) ofereceu como alternativa o uso da calça que compunha o uniforme dos funcionários.
O cliente diz que se sentiu extremamente humilhado e que precisou atravessar o salão segurando as calças. Antes de ir ao restaurante, ele diz que verificou no e-mail de confirmação da reserva se havia normas em relação à vestimenta.
Na versão do restaurante, no entanto, o próprio cliente se sentiu incomodado e constrangido ao chegar no ambiente, que a recepcionista sugeriu sutilmente o uso da calça dos funcionários e que o homem então solicitou ao maître a peça de roupa. Segundo o restaurante, o cliente não foi retirado do local, assim como não foi obrigado a usar a calça. Ele “desfrutou do almoço normalmente”, frisou.
Uma das testemunhas que depôs a favor do Terraço Itália afirmou que o próprio autor solicitou uma calça; que a calça emprestada estava devidamente limpa.
Para a juíza Anuska Rocha Souza Barreto, o Terraço Itália falhou no seu dever de prestar informações claras e precisas. Segundo ela, o debate se refere à falha na prestação de serviço e ausência de aviso sobre a vestimenta adequada ao ambiente.
Segundo ela, “Analisando os autos, restou clarividente que o autor não foi previamente cientificado pelo restaurante demandado acerca do traje exigido para frequentar o estabelecimento, fato que demonstra a falha na prestação do serviço”, destacou.
Conforme a juíza, cabe ao restaurante fornecer o aviso no ato da reserva, “mesmo havendo informações no site do requerido a respeito dos trajes adequados”.
Com informações do UOL.
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