Juíza extingue ação após autor afirmar que desconhece advogado nomeado no processo

Data:

Juíza extingue ação após autor afirmar que desconhece advogado nomeado no processo | JuristasA juíza Maysa Silveira Urzêdo, da 1ª Vara Cível de Iturama/MG, extinguiu uma ação judicial sem julgamento de mérito após constatar que o advogado indicado na petição inicial foi contratado sem o conhecimento ou anuência do autor da demanda. A magistrada reconheceu a captação indevida de clientela e a irregularidade na outorga da procuração, o que comprometeu a validade da representação processual.

Além de extinguir o processo, a juíza determinou que o advogado responda pelo pagamento das custas processuais, conforme o art. 104, §2º, do CPC, e encaminhou cópias da sentença à OAB/PR, ao Ministério Público e ao Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, para apuração da conduta profissional.

Contexto do caso

A ação foi ajuizada em nome de um consumidor contra uma instituição financeira, com pedidos de:

  • Declaração de nulidade contratual;
  • Restituição em dobro de valores descontados;
  • Indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

O autor alegava que teria sido vítima de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes de um cartão de crédito consignado não contratado.

Durante o curso do processo, a magistrada determinou a intimação pessoal do autor para confirmar a validade da procuração e a efetiva contratação do advogado. Em depoimento colhido pelo oficial de justiça, o autor afirmou não conhecer o profissional indicado nos autos, nem ter comparecido ao escritório de advocacia. Declarou ainda que apenas conversou informalmente com um conhecido sobre o problema, sem ter ciência da propositura da ação.

Captação ilícita e vício de representação

Com base nas informações colhidas, a juíza concluiu que não houve manifestação válida de vontade por parte do autor para constituir o advogado, configurando captação indevida de clientela, prática vedada pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94, art. 34, incisos III e IV).

“Não deixa dúvida de que o patrono foi constituído de forma irregular/ilícita. Tal conduta caracteriza captação de clientela, prática expressamente proibida pela legislação profissional”, destacou a magistrada.

A sentença foi fundamentada no art. 485, IV, do CPC, que prevê a extinção do processo por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.

Encaminhamentos e responsabilização

A decisão judicial também menciona precedentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que tratam de vício de representação e prática irregular na advocacia, reafirmando que a procuração obtida de forma ilícita torna a ação judicial inválida desde a origem.

Por fim, a juíza:

  • Condenou o advogado ao pagamento das custas;
  • Determinou o envio da decisão à OAB/PR, ao MP e ao Centro de Inteligência da Justiça de MG, para eventual responsabilização ética e disciplinar.

Processo: 5003121-12.2024.8.13.0344

(Com informações do Portal Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo