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O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (22), a formalização de um termo de cooperação técnica com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de combater a litigância abusiva no país.
A parceria prevê o compartilhamento de informações e a implementação de ações conjuntas para identificar práticas que comprometam a eficiência do Poder Judiciário, sem restringir o acesso legítimo à Justiça.
Durante a sessão, o conselheiro do CNJ Marcello Terto, representante da advocacia no órgão, destacou a importância do acordo. Segundo ele, a medida não busca responsabilizar a advocacia, mas sim enfrentar as causas estruturais da litigiosidade.
“A OAB precisa participar da construção dessa política pública. Só com uma atuação conjunta será possível mudar a percepção da população sobre o sistema de Justiça”, afirmou.
Distinção entre demandas legítimas e abusivas
O conselheiro federal e relator do tema, Alexandre Ávalo Santana (OAB/MS), reforçou que a proposta visa distinguir a litigância de massa legítima da litigância predatória.
“Não se trata de criminalizar a advocacia de massa, que é compatível com o acesso à Justiça. O foco é criar mecanismos para coibir práticas temerárias ou fraudulentas que sobrecarregam o Judiciário”, explicou.
O parecer apresentado destacou que demandas legítimas, como as originadas por lesões homogêneas de direitos nas áreas do Direito do Consumidor ou Previdenciário, não podem ser confundidas com litigância abusiva, caracterizada por:
- Ajuizamento de ações sem provas mínimas;
- Multiplicação artificial de processos;
- Divisão desnecessária de pedidos;
- Intenção protelatória ou fraudulenta.
Base normativa e técnica
A decisão do Conselho levou em conta:
- O Tema 1.198 do STJ, que trata da litigância predatória;
- A Recomendação CNJ nº 159/2024, com diretrizes para identificar práticas abusivas;
- Experiências de centros de inteligência dos tribunais, que alertam para a necessidade de análises criteriosas.
Ávalo alertou que ainda há excessos na classificação automática de demandas, o que reforça a importância de garantir critérios objetivos e o direito à contestação de distorções.
“O combate à litigância abusiva deve ser guiado por dados, evidências e cooperação institucional — sem filtros automáticos ou presunções genéricas — para proteger o direito de acesso à ordem jurídica justa”, concluiu.
(Com informações da OAB)
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