Juíza nega pedido de mãe para obrigar filho a trancar porteira de propriedade rural

Data:

Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJPE
Créditos: Zolnierek / iStock

A juíza de Direito Laura Ribeiro de Oliveira, da vara Cível de Taquaral de Goiás, negou o pedido para que o homem seja obrigado a manter a porteira de uma propriedade rural trancada. A ação inusitada foi movida por moradora de Itaguari/GO, que acionou a Justiça contra o próprio filho.

Segundo a autora, o homem abre a porteira, deixa o cadeado jogado no chão, e então ela tem que se deslocar até o local para trancá-la, "correndo risco por ser idosa". Ela alegou que após a morte de seu marido foi realizado o inventário judicial, e o imóvel rural foi partilhado com o seu filho, que ficou com a propriedade dos fundos.

Ela sustenta que, para ter acesso ao imóvel do filho, é necessário a passagem pela porteira principal das propriedades, a qual também dá acesso ao seu imóvel. Disse que que filho cercou o seu quinhão e planta frutas, não tendo animais em sua propriedade, razão pela qual não se preocupa em manter a porteira fechada, mas a situação lhe acarreta inúmeros problemas, uma vez que aluga o seu pasto para criação de gado.

A autora ainda destacou que a manutenção da porteira fechada é fundamental para impedir a entrada de pessoas estranhas no local.

Na análise do processo (5547472-69.2020.8.09.0148), a magistrada considerou que fechar uma porteira, porta, janela ou qualquer objeto após abri-lo, assim como dizer obrigado quando alguém lhe faz um favor, ou retribuir um "bom dia", faz parte da educação do indivíduo que vive em sociedade, "não sendo papel do Poder Judiciário ensinar bons modos, ética e moral às partes".

Ao negar o pedido a juíza frisou que, "É lamentável chegarmos ao ponto em que a máquina judiciária é movida para que a mãe processe o próprio filho por não fechar uma porteira, pois repisa-se, isso é questão de educação, que se aprende na própria família ou no máximo, na escola."

Laura Ribeiro de Oliveira afirmou não se tratar de menosprezo à pretensão autoral, até porque considerou o pleito é legítimo no campo moral e ético, mas "não chega a reverberar na esfera jurídica". Além do fechamento da porteira, a idosa pediu que o filho promova a retirada de ferramentas que estão guardadas em sua casa sem autorização. Sobre este ponto, a juíza considerou que restou comprovado e determinou a remoção dos pertences e desobstruir o local no prazo de 15 dias.

Com informações de Migalhas.

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.