
Os magistrados e magistradas com competência infracional devem comunicar à Central de Vagas do sistema socioeducativo, por meio do PJe, qualquer liberação de adolescentes ou substituição de medidas socioeducativas, conforme previsto nos §§ 3º e 4º do artigo 7º do Ato Conjunto nº 02/2024. A orientação consta na Recomendação nº 02/2025, publicada no Diário da Justiça eletrônico em 3 de outubro de 2025.
A medida decorre da atuação do Comitê Interinstitucional da Gestão de Vagas do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo da Paraíba (Ciges-PB) e tem como base legal o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reforça a importância do acompanhamento e avaliação contínua das medidas socioeducativas.
O documento também cita dispositivos legais que regulamentam a execução dessas medidas, o funcionamento da Central de Vagas e o papel do Ciges, órgão responsável pelo monitoramento, orientação e aprimoramento da gestão de vagas no sistema socioeducativo.
Para a juíza Antonieta Maroja, coordenadora do GMF na área socioeducativa, a comunicação ágil das decisões à Central de Vagas é essencial para garantir transparência e eficiência na gestão do sistema.
“Essa integração pelo PJe reforça o compromisso do Judiciário com o devido processo legal e com o acompanhamento individualizado de cada adolescente em cumprimento de medida, em consonância com os princípios do Sinase e do ECA”, destacou Antonieta.
O Ciges atua no monitoramento e aperfeiçoamento da Central de Vagas, por meio de procedimentos técnicos, administrativos e judiciais, garantindo a produção e divulgação de dados sobre a gestão de vagas, preservando informações pessoais de adolescentes e familiares.
A Central de Vagas é responsável pela coordenação das vagas nas unidades de internação, semiliberdade e internação provisória de adolescentes que praticaram ato infracional.
(Com informações do TJPB – Gabriela Parente)
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