STF restabelece norma do CFM sobre atendimento a adolescentes trans

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Créditos: yavdat / iStock

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminar da Justiça Federal do Acre que havia invalidado a Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), norma que disciplina o uso de terapias hormonais em crianças e adolescentes trans. A decisão foi proferida na Reclamação (Rcl) 84.653.

A resolução estabelece que a hormonioterapia para transição de gênero só pode ser iniciada a partir dos 18 anos, restringindo o uso de bloqueadores hormonais a situações clínicas específicas, como casos de puberdade precoce.

Discussão no STF

O tema já está em análise no Supremo por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7806, ajuizada por entidades que contestam a norma do CFM. O pedido sustenta que a resolução impõe barreiras indevidas ao tratamento médico de crianças e adolescentes trans, afrontando princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana e identidade de gênero.

Reclamação do CFM

Na Justiça Federal do Acre, a resolução havia sido suspensa a pedido do Ministério Público Federal (MPF), sob alegação de vícios formais e materiais, como ausência de participação social no processo de elaboração, exigência de cadastro de pacientes e restrição de terapias reconhecidas internacionalmente. Para o CFM, a decisão de primeira instância configurou controle de constitucionalidade, competência exclusiva do STF.

Competência do Supremo

Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino entendeu que a decisão da Justiça Federal “fragmentou a jurisdição constitucional” e que compete exclusivamente ao STF avaliar a validade da resolução. Dessa forma, determinou a suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau até que a Corte se pronuncie definitivamente.

O magistrado também ordenou a notificação da 3ª Vara Federal do Acre para prestar informações, bem como a citação do MPF para eventual contestação. Os autos serão remetidos ao procurador-geral da República, e a medida cautelar será submetida ao referendo da Primeira Turma do STF.

(Com informações do STF)

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