Na última quinta-feira (10), o pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em sessão virtual, julgou constitucional lei municipal que obriga bares e restaurantes a fornecerem comanda individual. A Lei nº 6153/2019, do Município de Vila Velha, visa garantir o controle do consumo pelos clientes.
A desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, relatora do processo (0007968-87.2020.8.08.0000) ao levar em consideração parecer da procuradoria-geral da Justiça, opinando pela improcedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito de Vila Velha contra lei de autoria da Câmara Municipal, também não vislumbrou os vícios apontados pelo requerente.
A magistrada destacou que matéria de consumo é de competência da união, dos estados e distrito federal, mas o município pode legislar matéria de interesse local. Dessa forma, ao entender que a lei não cria nenhum atributo, não altera a organização municipal e não causa nenhuma despesa ao município, apenas possibilita ao consumidor um maior controle de seus gastos, a relatora julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, sendo acompanhada, à unanimidade, pelos demais desembargadores do Tribunal Pleno.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
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