TRT-GO confirma justa causa por post em rede social

Data:

Atestado médico gracioso
Créditos: flisak / iStock

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a dispensa por justa causa de um vigilante de Santa Helena de Goiás que, durante o período de afastamento médico, publicou imagens em redes sociais participando de um churrasco familiar. Para o colegiado, a conduta do trabalhador se mostrou incompatível com o estado de convalescença atestado, configurando quebra da confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício.

O empregado ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa de segurança, alegando que a aplicação da justa causa, ocorrida após o término da licença médica, teria sido indevida. Argumentou que encontrava-se afastado por recomendação médica devido a quadro de sinusite e reação alérgica e que, durante o repouso, apenas participou de um almoço familiar na residência do sogro, onde compartilhou uma foto nas redes sociais. Sustentou que a penalidade máxima foi desproporcional, sem comprovação de falta grave, e que a empresa não observou princípios como imediatidade e gradação de sanções.

Conforme os autos, o trabalhador apresentou atestado médico num sábado, indicando dois dias de repouso. No domingo, entretanto, publicou em redes sociais fotos de churrasco e bebidas, acrescentando a legenda “Domingão mais ou menos na casa do sogrão”. A empresa utilizou tais postagens para fundamentar a justa causa por mau procedimento, prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde julgou improcedente o pedido de reversão da dispensa, decisão posteriormente mantida pelo TRT-18.

Atividades de lazer durante atestado podem configurar justa causa

Ao examinar o recurso, o relator, desembargador Daniel Viana Júnior, considerou que a sentença de primeira instância analisou corretamente as provas e fundamentos jurídicos, concluindo que a conduta irregular do empregado justifica integralmente a rescisão contratual por justa causa. O relator destacou que não há violação ao princípio da imediatidade, uma vez que a conduta ocorreu em 1º de setembro e a dispensa foi formalizada em 5 de setembro, prazo considerado razoável para a verificação dos fatos pela empresa, afastando qualquer alegação de perdão tácito.

O acórdão enfatiza que a participação em evento social durante período de afastamento médico caracteriza comportamento incompatível com o estado de recuperação indicado no atestado. Tal conduta, segundo o colegiado, compromete a confiança essencial à continuidade da relação de trabalho, autorizando a demissão por justa causa sem necessidade de aplicação prévia de outras sanções, como advertência ou suspensão.

O tribunal também citou precedentes jurisprudenciais no sentido de que a prática de atividades de lazer durante afastamento médico pode justificar a dispensa por justa causa quando comprovada a incompatibilidade com o estado de saúde alegado. A decisão da 2ª Turma do TRT-GO foi unânime, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. Ainda cabe recurso.

Processo: 0001121-45.2025.5.18.0104

(Com informações  do  TRT-18)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Marcello Perino: recuperação da Toky depende de fluxo de caixa e governança

O prejuízo líquido de R$ 232,7 milhões registrado pelo Grupo...

Revista Juristas lança 9ª edição com entrevista exclusiva ao conselheiro do CNJ Ilan Presser e debates sobre justiça algorítmica, crime organizado e o futuro...

Edição de agosto reúne magistrados, advogados e pesquisadores de todo o país em análises sobre inteligência artificial no Judiciário, segurança pública, uberização, tributação, ESG e cultura, consolidando a publicação como referência de atualização jurídica no Brasil.

STF retoma julgamento sobre vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais

O STF deve retomar o julgamento de processos que discutem o vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais, envolvendo casos da Uber e da Rappi. O Ministério Público do Trabalho defende que a existência de relação de emprego seja analisada individualmente, considerando a realidade da prestação dos serviços, o grau de controle exercido pelas plataformas e o uso de algoritmos. A decisão poderá estabelecer parâmetros para outras relações de trabalho na economia digital e deverá ter impacto relevante sobre processos semelhantes em todo o país.

Discord recorre contra suspensão de transmissões ao vivo determinada pela ANPD

O Discord recorreu da decisão da ANPD que suspendeu transmissões ao vivo e ferramentas de compartilhamento de vídeo no Brasil. A medida foi determinada no contexto de uma investigação sobre a proteção de crianças e adolescentes na plataforma e condicionou a retomada dos recursos à comprovação de medidas de segurança. O recurso apresentado pela empresa está sendo analisado pela agência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo