Justiça absolve empresário acusado de estuprar jovem em boate por “falta de provas”; Desfecho causa revolta na web

Data:

urgência no julgamento
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

André de Camargo Aranha, empresário acusado de estuprar a influenciadora Mariana Ferrer, em um beach club em Florianópolis (SC) no ano de 2018, foi absolvido pela Justiça, segundo sentença publicada nesta quarta-feira (9). O juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, julgou como improcedentes as denúncias da jovem.

Segundo Mari Ferrer, o crime ocorreu em dezembro de 2018, e ela estava dopada durante o estupro. Os exames constataram conjunção carnal [que é quando há a introdução completa ou incompleta do pênis na vagina] e presença de sêmen na calcinha da jovem, assim como ruptura do hímen.

O magistrado concordou com os argumentos da defesa do empresário André Aranha, de que houve ausência de “provas contundentes nos autos a corroborar a versão acusatória”.

O acusado de estuprar a digital influencer já foi fotografado ao lado de Gabriel Jesus, Ronaldo Nazário e Roberto Marinho Neto.

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), responsável pela acusação, também se manifestou pela absolvição do acusado ante a “ausência de provas”, em suas alegações finais.

“Portanto, como as provas acerca da autoria delitiva são conflitantes em si, não há como impor ao acusado a responsabilidade penal, pois, repetindo um antigo dito liberal, ‘melhor absolver cem culpados do que condenar um inocente’. A absolvição, portanto, é a decisão mais acertada no caso em análise, em respeito ao princípio na dúvida, em favor do réu (in dubio pro reo), com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal”, escreveu o juiz.

Em uma sentença extensa, de 51 páginas, onde reproduz os depoimentos da vítima, do acusado e de inúmeras testemunhas, o magistrado afirma: “Dessa forma, diante das versões controvertidas, vislumbra-se não ser possível auferir quem faltou com a verdade, sendo notório que o relato da vítima é prova isolada nos autos, corroborada tão somente por sua genitora. A versão não está em harmonia com os demais elementos probandi colhidos durante a instrução criminal, gerando dúvidas em relação à prática delitiva em comento. Diante disso, não há como condenar o acusado por crime de estupro, quando os depoimentos de todas as testemunhas e demais provas (periciais) contradizem a versão acusatória.

A advogada de acusação pode recorrer da decisão.

Com informaçõea de Universia e Isto É.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo