Justiça absolve empresário acusado de estuprar jovem em boate por “falta de provas”; Desfecho causa revolta na web

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urgência no julgamento
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

André de Camargo Aranha, empresário acusado de estuprar a influenciadora Mariana Ferrer, em um beach club em Florianópolis (SC) no ano de 2018, foi absolvido pela Justiça, segundo sentença publicada nesta quarta-feira (9). O juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, julgou como improcedentes as denúncias da jovem.

Segundo Mari Ferrer, o crime ocorreu em dezembro de 2018, e ela estava dopada durante o estupro. Os exames constataram conjunção carnal [que é quando há a introdução completa ou incompleta do pênis na vagina] e presença de sêmen na calcinha da jovem, assim como ruptura do hímen.

O magistrado concordou com os argumentos da defesa do empresário André Aranha, de que houve ausência de “provas contundentes nos autos a corroborar a versão acusatória”.

O acusado de estuprar a digital influencer já foi fotografado ao lado de Gabriel Jesus, Ronaldo Nazário e Roberto Marinho Neto.

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), responsável pela acusação, também se manifestou pela absolvição do acusado ante a “ausência de provas”, em suas alegações finais.

“Portanto, como as provas acerca da autoria delitiva são conflitantes em si, não há como impor ao acusado a responsabilidade penal, pois, repetindo um antigo dito liberal, ‘melhor absolver cem culpados do que condenar um inocente’. A absolvição, portanto, é a decisão mais acertada no caso em análise, em respeito ao princípio na dúvida, em favor do réu (in dubio pro reo), com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal”, escreveu o juiz.

Em uma sentença extensa, de 51 páginas, onde reproduz os depoimentos da vítima, do acusado e de inúmeras testemunhas, o magistrado afirma: “Dessa forma, diante das versões controvertidas, vislumbra-se não ser possível auferir quem faltou com a verdade, sendo notório que o relato da vítima é prova isolada nos autos, corroborada tão somente por sua genitora. A versão não está em harmonia com os demais elementos probandi colhidos durante a instrução criminal, gerando dúvidas em relação à prática delitiva em comento. Diante disso, não há como condenar o acusado por crime de estupro, quando os depoimentos de todas as testemunhas e demais provas (periciais) contradizem a versão acusatória.

A advogada de acusação pode recorrer da decisão.

Com informaçõea de Universia e Isto É.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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