Tribunal do Trabalho do Rio de Janeiro disciplina atendimento por videoconferência

Data:

curso pje
Créditos: Casper1774 Studio | iStock

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) publicou na terça-feira (8) o Ato Conjunto n° 12/2020, que disciplina o atendimento por videoconferência a advogados, membros do Ministério Público do Trabalho – MPT, procuradores da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional da União, dos estados e dos municípios e das partes no exercício do jus postulandi.

A medida é válida enquanto estiverem em vigor as ações de distanciamento social necessárias à prevenção da Covid-19 e leva em consideração os princípios da celeridade e efetividade processual.

Estes procedimentos devem ser seguidos para a solicitação do atendimento:

  • Havendo necessidade de atendimento pelo magistrado, o interessado solicitará agendamento da reunião por videoconferência, mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico da unidade judiciária destinatária, conforme lista divulgada no Portal do TRT1;
  • No pedido de agendamento, o interessado deverá mencionar o número do processo em curso na unidade judiciária destinatária, a data da conclusão, a parte que representa, quando cabível, além do endereço eletrônico em que deseja receber a resposta da solicitação;
  • O servidor responsável pela unidade judiciária terá o prazo de 48 horas para responder ao requerente, informando a data e o horário designados pelo magistrado para realização da reunião por videoconferência, os detalhes acerca da forma de acesso, inclusive link, e, não sendo possível o agendamento, as respectivas razões;
  • O magistrado agendará a reunião com o interessado analisando a eventual urgência invocada, sem desconsiderar o tempo necessário às suas atividades ordinárias, tais como elaboração de decisões e participação em audiências e sessões, de maneira a compatibilizar seus horários com o atendimento aos profissionais mencionados no artigo 1º do Ato Conjunto, observado o horário de expediente fixado no artigo 2º, parágrafo sexto, do Ato Conjunto n° 2/2020 (das 9h30 às 15h30);
  • O magistrado adotará a plataforma Cisco Webex, podendo determinar a gravação da videoconferência. No dia e horário designados, o solicitante e o magistrado acessarão o link disponibilizado no agendamento, para realização da reunião por videoconferência.
    Por fim, a tolerância para possíveis atrasos de conexão ao link será de cinco minutos, considerado frustrado o atendimento caso o solicitante não acesse a reunião no período.
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo