Justiça absolve Lula por crimes no caso Angola

Data:

luiz inácio lula da silva
Créditos: Reprodução | Agência Brasil EBC

A Justiça Federal do Distrito Federal absolveu o ex-presidente Lula no caso Angola, em que ele era suspeito de ter praticado os crimes de organização criminosa e de lavagem de dinheiro de R$ 20 milhões em tráfico de influência por obras da Odebrecht naquele país.  No entanto, Lula ainda responderá, no mesmo processo, por corrupção passiva, tráfico de influência e lavagem de dinheiro de outros valores. 

A denúncia foi formulada pelo MPF a partir de operação vinculada à Lava Jato. Ela envolve Taiguara Rodrigues dos Santos, sobrinho de Lula, e Marcelo Odebrecht. O juiz decidiu suspender a ação contra o executivo da construtora devido ao acordo de colaboração premiada. 

Na justificativa da absolvição de organização criminosa, o juiz aponta que o MPF "promoveu uma acusação paralela" por esse mesmo crime em outro processo e que há uma "míngua de provas de fatos puníveis" na acusação impetrada contra o ex-presidente. 

Sobre a suposta lavagem de R$ 20 milhões, o juiz disse que "fica patente a inépcia da denúncia, considerando-se tanto o fato de o Defendente estar longe especificamente desses fatos, por não ter tido participação nas assinaturas e nos contratos, não podendo ser responsabilizado pela avença contratual em si".

Em relação aos outros supostos atos ilícitos do ex-presidente, afirmou que há "suporte probatório acima do mínimo para o início e prossecução da ação penal, havendo ainda justa causa, como se assentiu no ato de recebimento da denúncia, que agora se reafirma."

As denúncias

Para o MPF, Lula utilizou sua influência, entre 2008 e 2015, para liberar financiamentos do BNDES para obras da Odebrecht em Angola. O ex-presidente foi acusado de receber "de forma dissimulada" valores que superam R$ 30 milhões pela ajuda à construtora. Os procuradores apontam a prática de corrupção passiva pelo então presidente em 2008 e, entre 2011 e 2015, teria cometido tráfico de influência para beneficiar a Odebrecht. 

O advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, disse que o Ministério Público é adepto do lawfare (uso indevido dos meios jurídicos para perseguição política): "A decisão acolheu em parte nossa resposta à acusação para absolver sumariamente o ex-presidente Lula de acusações manifestamente descabidas que foram apresentadas pelo Ministério Público, numa prática que vem sendo reiterada por alguns membros da instituição, em um claro cenário de lawfare. Buscaremos no tribunal o encerramento total da ação desde logo, porque Lula não praticou qualquer crime”.

(Com informações do Uol)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.