Justiça absolve PM que pisou o pescoço de mulher negra em São Paulo

Data:

Justiça absolve PM que pisou o pescoço de mulher negra em São Paulo | Juristas
Créditos: Mihajlo Maricic / Istock

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJM-SP) absolveu na terça-feira (23) o policial militar João Paulo Servato que era acusado por quatro crimes diferentes após ser filmado, em 30 de maio de 2020, pisando no pescoço de uma mulher negra de 59 anos (na época), durante ocorrência em Paralheiros, zona sul da capital. A vítima, uma comerciante, tinha 59 anos na época do crime.

O cabo Ricardo de Morais Lopes, parceiro do soldado Servato na ocorrência, também foi absolvido. A decisão por três votos a dois, foi tomada por um conselho de sentença formado por um juiz civil (togado) e quatro oficiais da PM. O juiz civil, José Alvaro Machado Marques, e um dos oficiais da PM votaram pela condenação dos dois policiais.

O Ministério Público do Estado de São Paulo sustentou, durante o julgamento, que o soldado Servato cometeu quatro crimes: lesão corporal, abuso de autoridade, falsidade ideológica e inobservância de regulamento. Contra o cabo Lopes a denúncia se deu com base em dois crimes: falsidade ideológica e inobservância de regulamento.

A mulher foi agredida em frente ao estabelecimento que trabalhava em Parelheiros, bairro localizado no extremo sul da capital paulista. As imagens registraram um policial militar pisando no pescoço da vítima, deixando-a sem reação. De acordo com testemunhas e com a própria vítima, a abordagem policial teria começado após um veículo estacionar na porta do estabelecimento com o som alto, incomodando vizinhos, que, em seguida, chamaram a polícia.

Delegados de polícia
Créditos: Chicco Dodi FC | iStock

Ao chegar ao local, a polícia teria agredido o amigo da vítima – momento também registrado no vídeo. A mulher teria tentado interferir na abordagem e acabou agredida pelos policiais. Ainda de acordo com testemunhas, a vítima teria sido arrastada pelos agentes e desmaiado diversas vezes. A mulher foi levada ao hospital e após cirurgia na perna, levou 16 pontos no local.

pm-ms
Créditos: Zolnierek | iStock

O advogado da vítima disse que vai recorrer. Segundo ele o episódio gerou traumas físicos e psicológicos na mulher, “Ela sofreu uma fratura na tíbia durante essa ação e até hoje precisa fazer tratamentos para recuperação da cirurgia e com muito medo de retaliação. Tanto que a única entrevista que concedeu foi sem revelar sua identidade”, explicou.

O advogado dos policiais, defendeu que seus clientes não cometeram crime nenhum.

Com informações do G1 e CNN.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.