Decisão garante autonomia de pessoa com deficiência, aplicando medida alternativa à curatela.
A juíza de direito Maha Manasfi da 3ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco, no Acre, garantiu a uma pessoa com deficiência o instituto de Tomada de Decisão Apoiada. A medida é concedida como alternativa a curatela, que determinaria a interdição do pai de família.
De acordo com os autos, o homem ficou com sequelas depois de 2 (dois) acidentes vasculares cerebrais (AVC), que culminaram em dificuldades de locomoção e comunicação. A magistrada Maha Manasfi destacou que o homem encontra-se lúcido, logo lhe seria desfavorável a retirada de sua autonomia.
A juíza ainda destacou que a regra foi instituída no ano de 2015, após a reforma do Estatuto da Pessoa com Deficiência, entretanto o novo instituto não tinha sido, ainda, aplicado em decisões no Tribunal de Justiça do Acre.
“Tivemos várias audiências, conversamos bastante explicando como funcionaria a partir da aplicação desse instituto. Entendo que foi respeitada a vontade da pessoa, pois ele mesmo escolheu por ficar com o filho. Todas as opções foram apresentadas, então ele manifestou interesse de permanecer na companhia do filho e escolheu como apoiadores a filha e o irmão dele”, detalhou a magistrada.
Com esta decisão, o filho ficou responsável por levar o genitor às sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, bem como para as consultas médicas, enquanto que a filha e o tio deverão colaborar para ajudar nas decisões em que envolvam dinheiro ou patrimônio.
Na decisão restou fixado prazo de um ano para o exercício da Tomada de Decisão Apoiada, já que há esperança de que a deficiência seja superada. Depois deste período, será verificado se ainda é necessário o acompanhamento. (Com informações da Assessoria da Asmac e do Tribunal de Justiça do Acre)