Justiça afasta distinção entre trabalho doméstico remunerado e não remunerado em benefício previdenciário

Data:

Doméstica consegue horas extras antes da lei que regulamentou a ampliação de seus direitos
Créditos: FotoDuets / shutterstock.com

A Turma Regional de Uniformização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) firmou entendimento de que o trabalho doméstico realizado por segurados facultativos, sem remuneração, deve ser equiparado ao trabalho doméstico remunerado para fins de análise da concessão de benefícios por incapacidade.

Para o colegiado, não é possível presumir que donas e donos de casa estejam submetidos a menor esforço físico ou a riscos ergonômicos inferiores aos enfrentados por trabalhadores domésticos assalariados, uma vez que ambos desempenham atividades semelhantes no cotidiano.

Dona de casa buscava benefício por incapacidade

A ação foi proposta por uma dona de casa de 54 anos, residente em Chapecó (SC), contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na condição de segurada facultativa.

A autora alegou ser portadora de artrose no joelho direito, doença que lhe provoca dores constantes, inchaço, rigidez e redução da força física, comprometendo significativamente a realização das tarefas domésticas.

Em razão das limitações, requereu a concessão de auxílio por incapacidade temporária ou, alternativamente, aposentadoria por incapacidade permanente.

Na esfera administrativa, entretanto, o INSS indeferiu o pedido sob o fundamento de que a perícia médica da autarquia não constatou incapacidade laborativa.

Posteriormente, a ação também foi julgada improcedente pela Justiça Federal em primeiro grau.

Turma Recursal considerou menor exigência física

Ao recorrer da decisão, a segurada teve o pedido novamente negado pela 1ª Turma Recursal de Santa Catarina.

O colegiado entendeu que, por se tratar de segurada facultativa que exerce atividades domésticas sem remuneração, haveria menor exigência física em comparação ao trabalho doméstico remunerado.

Segundo a autora, esse entendimento contrariava a perícia judicial produzida no processo, que reconheceu sua incapacidade para desempenhar as atividades do lar.

Diante da divergência, foi apresentado Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei à Turma Regional de Uniformização do TRF-4.

Trabalho doméstico gera os mesmos riscos ergonômicos

Ao analisar o recurso, a relatora, juíza federal Susana Sbrogio Galia, concluiu que não há fundamento técnico para distinguir o trabalho doméstico remunerado daquele realizado sem remuneração sob o aspecto ergonômico.

Segundo a magistrada, ambos exigem esforços físicos semelhantes e expõem quem os executa aos mesmos riscos relacionados à postura, movimentação e sobrecarga corporal.

A relatora destacou que presumir menor desgaste apenas em razão da ausência de remuneração acaba por reproduzir desigualdades estruturais incompatíveis com a proteção previdenciária assegurada pela legislação.

Política Nacional de Cuidados reforça entendimento

O acórdão também faz referência à Lei nº 15.069/2024, que reconhece como socialmente relevante o trabalho de cuidados e a produção de bens e serviços necessários à reprodução da vida cotidiana.

Para a magistrada, a legislação reforça que as prestações previdenciárias não podem estabelecer distinções que não estejam expressamente previstas em lei ou que careçam de justificativa jurídica adequada.

Assim, o colegiado fixou a tese de que não se pode presumir que segurados facultativos que realizam trabalho doméstico estejam sujeitos a menor exigência física ou a riscos ergonômicos inferiores aos enfrentados por empregados domésticos.

Processo retornará para novo julgamento

O juiz federal Vicente de Paula Ataide Junior apresentou voto-vista acompanhando integralmente a relatora e destacou que a tese já havia sido adotada recentemente pela Turma Regional de Uniformização em caso semelhante.

Com a uniformização do entendimento, o processo retornará à Turma Recursal de origem para novo julgamento, que deverá observar a tese fixada pelo TRF-4 ao reavaliar o direito da segurada ao benefício por incapacidade.

Clique aqui para ler o acórdão.

Clique aqui para ler o voto.

Processo 5002876-10.2023.4.04.7202.

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Amanhã: Portal Juristas realiza o II Encontro da International Cyberlaw Conference sobre os desafios do Direito Digital

O II Encontro da International Cyberlaw Conference acontece amanhã, 30 de julho de 2026, reunindo especialistas brasileiros e estrangeiros para debater os principais desafios jurídicos da transformação digital. O congresso virtual, promovido pelo Portal Juristas, abordará temas como inteligência artificial, proteção de dados, crimes cibernéticos, responsabilidade das plataformas e os impactos da tecnologia no Direito.

União Europeia discute regras para acesso gradual de crianças e adolescentes às redes sociais

A União Europeia discute a criação de regras para permitir o acesso gradual de crianças e adolescentes às redes sociais, conforme a faixa etária. A proposta prevê restrições ao uso de telas na primeira infância, supervisão de adultos para crianças e acesso progressivo às plataformas digitais para adolescentes, fortalecendo a proteção de menores no ambiente virtual e podendo influenciar futuras iniciativas legislativas em outros países.

Erro de inteligência artificial em transcrição de audiência leva Justiça do Trabalho a corrigir sentença

A Justiça do Trabalho de Alagoas corrigiu uma sentença após identificar erro em uma transcrição de audiência produzida por inteligência artificial. A falha alterou os valores informados pelo trabalhador sobre premiações prometidas pela empresa e resultou em cálculo inferior ao efetivamente devido. Ao revisar a gravação audiovisual, o magistrado reajustou a condenação e destacou que a degravação automatizada tem caráter apenas auxiliar, prevalecendo sempre a prova original registrada em vídeo.

Juízes chilenos pedem restrições ao uso de inteligência artificial após protocolo massivo de petições judiciais

O Comitê de Juízes Cíveis de Santiago pediu à Suprema Corte do Chile a adoção de medidas urgentes para restringir o uso de inteligência artificial no protocolo de petições judiciais após um advogado apresentar mais de 38 mil documentos em poucos dias. Os magistrados apontam possível abuso processual, sobrecarga dos tribunais e defendem a criação de regras específicas para disciplinar o uso de IA no sistema judicial.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo