
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) identificou a utilização de comandos ocultos em um documento digital apresentado pela defesa de um acusado de homicídio, sequestro e outros crimes, com o objetivo de interferir no processamento de ferramentas de inteligência artificial utilizadas pela Corte. O caso foi analisado pela 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal, durante julgamento virtual de um habeas corpus.
A técnica, conhecida como prompt injection, consiste na inserção de instruções ocultas ou maliciosas em textos e documentos digitais para induzir sistemas de inteligência artificial a desconsiderarem comandos originais e produzirem determinado resultado.
Segundo análise da Diretoria de Modernização do TJ-BA, o documento apresentado pela defesa continha uma camada textual não perceptível na visualização convencional do arquivo PDF. Conforme identificado pela área técnica, as instruções buscavam direcionar o sistema de IA para o deferimento do habeas corpus caso o processo fosse submetido à análise automatizada. O documento foi protocolado por uma advogada com atuação no Mato Grosso do Sul.
O relator do processo, desembargador Pedro Guerra, registrou no voto que a análise técnica apontou a existência de um mecanismo deliberado de injeção de instruções destinado a interferir no processamento dos algoritmos utilizados pelo Poder Judiciário. Diante da ocorrência, o colegiado determinou o encaminhamento de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), para apuração disciplinar da conduta atribuída aos envolvidos. Uma cópia do documento também foi encaminhada ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para investigação de eventual prática de ilícitos.
O TJ-BA ressaltou que o emprego de ferramentas de inteligência artificial generativa no âmbito da Corte está submetido a requisitos de segurança da informação, proteção de dados pessoais e governança. A utilização desses recursos, contudo, não substitui a atuação dos magistrados, que permanecem responsáveis pela supervisão, revisão e conteúdo das decisões judiciais.
O Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia (CIJEBA) também aprovou, em julho, nota técnica destinada a orientar magistrados sobre os riscos relacionados ao prompt injection, com informações voltadas à identificação, prevenção e repressão desse tipo de manipulação em documentos submetidos ao Judiciário.
No caso concreto, a 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal negou o habeas corpus apresentado em favor de D.A.B., investigado por suposta prática de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e organização criminosa armada. Segundo o colegiado, a prisão preventiva decretada pela Vara Criminal de Iguaí estava fundamentada em elementos concretos extraídos da investigação.
O relator também considerou inadequada e insuficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão para preservar a ordem pública, garantir a regularidade da instrução criminal e assegurar a efetividade de eventual condenação.
(Com informações do Juri News)
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