Justiça afasta responsabilidade de banco por prejuízo em “golpe do amor”

Data:

Canais de Mídia Online para Advogados
Créditos: Cristian Dina / Pexels

A 5ª Vara Cível da Comarca de Osasco julgou improcedente ação indenizatória ajuizada por vítima do chamado “golpe do amor” contra instituição financeira responsável pelas contas que receberam os valores transferidos.

O autor pleiteava reparação por danos materiais e morais após realizar diversas transferências via Pix e TED, que totalizaram R$ 90,7 mil, a pessoa conhecida por meio de rede social. O suposto relacionamento virtual envolvia indivíduo que se apresentava como residente nos Estados Unidos e que, sob alegação de entraves burocráticos, passou a solicitar remessas financeiras.

Ausência de falha na prestação do serviço

Ao analisar o caso, o juiz Otávio Augusto Vaz Lyra concluiu que não restou demonstrada falha na prestação do serviço bancário.

Segundo consignado na sentença, não havia indícios de que a instituição tivesse conhecimento prévio acerca da utilização ilícita das contas destinatárias, tampouco irregularidades na abertura ou manutenção dessas contas. O magistrado destacou que a responsabilidade civil das instituições financeiras, embora objetiva, admite excludentes, como a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

No entendimento do juízo, as operações foram realizadas de forma regular sob o aspecto técnico-operacional, mediante validação por senhas e credenciais pessoais do próprio autor. Ressaltou-se, ainda, que o demandante sequer era correntista do banco réu, circunstância que inviabilizaria controle adicional sobre a autenticidade das transações.

Culpa exclusiva da vítima

A decisão enfatizou que o autor não adotou cautelas mínimas antes de efetuar transferências de valores expressivos a pessoa com quem mantinha relacionamento exclusivamente virtual.

O magistrado também afastou a alegação de que a instituição deveria ter impedido a abertura ou manutenção das contas receptoras por supostamente se tratarem de “contas laranjas”. Conforme registrado, não houve comprovação de irregularidade documental ou de descumprimento das normas estabelecidas pelo Banco Central no procedimento de abertura das contas.

Para o juízo, não cabe à instituição financeira presumir, sem indícios concretos, que determinada conta será utilizada para fins ilícitos.

Conclusão

Diante da ausência de demonstração de conduta ilícita ou nexo causal entre a atuação do banco e o prejuízo suportado, o pedido indenizatório foi julgado improcedente.

Da decisão, ainda cabe recurso.

Processo nº 1007039-09.2025.8.26.0405.

(Com informações do TJSP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo