
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença que havia determinado a reativação da conta de motorista de aplicativo e o pagamento de indenização por danos morais, reconhecendo a legitimidade da exclusão promovida pela plataforma após denúncias de LGBTfobia e comportamento inadequado.
O colegiado concluiu que o bloqueio da conta decorreu de descumprimento reiterado dos termos de uso e das diretrizes da comunidade, não havendo ilicitude na conduta da empresa.
Controvérsia
O motorista ajuizou ação após ter seu perfil desativado em dezembro de 2022. Alegou possuir avaliação elevada na plataforma e apresentou testemunhos de passageiros a fim de demonstrar a qualidade do serviço prestado. Sustentou, ainda, que não teve oportunidade de exercer o contraditório antes da exclusão e que jamais havia sofrido penalidades anteriores.
Em primeira instância, os pedidos foram acolhidos, com determinação de reativação da conta e fixação de indenização por danos morais.
Provas apresentadas pela plataforma
Em grau recursal, a empresa juntou documentação indicando o recebimento de reiteradas reclamações de usuários, com registros de práticas incompatíveis com as normas internas. Entre as denúncias, constavam relatos de manifestações de LGBTfobia, condutas de cunho sexual e comportamento grosseiro no atendimento aos passageiros.
Relatora do recurso, a desembargadora Cláudia Maia destacou que os autos continham diversos relatos descrevendo episódios de comportamento discriminatório e profissionalmente inadequado, configurando infrações às diretrizes da plataforma e violação ao padrão mínimo de urbanidade exigido dos motoristas credenciados.
A magistrada consignou, ainda, que a empresa comprovou ter notificado o motorista acerca das reclamações e das possíveis consequências do descumprimento das regras, demonstrando o esgotamento da via administrativa antes da exclusão definitiva.
Fundamentação do acórdão
Segundo o voto condutor, os testemunhos favoráveis apresentados pelo autor não foram suficientes para afastar os registros objetivos de má conduta documentados pela empresa.
O colegiado entendeu que, no âmbito da relação contratual privada regida pelos termos de uso da plataforma, é legítima a rescisão do vínculo quando evidenciado o descumprimento das obrigações assumidas, especialmente em hipóteses que envolvam relatos de discriminação e condutas ofensivas a usuários.
Assim, a Câmara reformou a sentença para julgar improcedentes os pedidos de reativação da conta e de indenização por danos morais.
O acórdão foi proferido no processo nº 1.0000.23.026865-8/002, com acompanhamento unânime dos demais integrantes da Turma Julgadora.
(Com informações do TJMG)
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