
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma companhia aérea indenize uma família de São João del-Rei (MG) cujas malas foram extraviadas durante viagem à Califórnia (EUA) para participação em cruzeiro da Disney.
A decisão estabelece o ressarcimento integral das despesas emergenciais realizadas no exterior e o pagamento de R$ 3 mil por danos morais a cada um dos quatro passageiros.
Extravio de bagagem e gastos emergenciais
O caso ocorreu em fevereiro de 2023, quando um casal e duas filhas menores desembarcaram em Los Angeles, constatando que três das malas despachadas não haviam chegado. Os itens só foram devolvidos seis dias depois, no último dia da viagem.
Durante o período sem as bagagens, a família precisou adquirir roupas, calçados e produtos de higiene pessoal, totalizando US$ 2.260 (aproximadamente R$ 11,8 mil na cotação da época).
Decisão judicial
Em primeira instância, o juízo determinou indenização de R$ 3 mil por danos morais a cada passageiro e R$ 1.585,47 por danos materiais. Tanto a família quanto a companhia aérea recorreram.
A família pediu majoração dos valores, enquanto a empresa alegou inexistência de danos, argumentando que as malas foram devolvidas dentro do prazo legal.
A 11ª Caciv manteve o valor da indenização por danos morais e determinou o ressarcimento integral dos gastos materiais, avaliados em R$ 11.865.
Fundamentação
A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, destacou que os comprovantes apresentados comprovam despesas essenciais para garantir higiene, conforto e dignidade, especialmente considerando a presença de crianças na viagem.
Segundo a magistrada, “a indenização não visa ressarcir o valor dos bens em si, mas compensar o desembolso forçado e imprevisto, que desestruturou o planejamento financeiro da viagem, para a aquisição de produtos que os autores já possuíam em suas malas extraviadas”.
Processo nº 1.0000.25.349123-7/001.
(Com informações do TJMG)
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