TJMG condena companhia aérea a indenizar família por extravio de bagagem nos EUA

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extravio de bagagem
Créditos: Nomadsoul1 | iStock

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma companhia aérea indenize uma família de São João del-Rei (MG) cujas malas foram extraviadas durante viagem à Califórnia (EUA) para participação em cruzeiro da Disney.

A decisão estabelece o ressarcimento integral das despesas emergenciais realizadas no exterior e o pagamento de R$ 3 mil por danos morais a cada um dos quatro passageiros.

Extravio de bagagem e gastos emergenciais

O caso ocorreu em fevereiro de 2023, quando um casal e duas filhas menores desembarcaram em Los Angeles, constatando que três das malas despachadas não haviam chegado. Os itens só foram devolvidos seis dias depois, no último dia da viagem.

Durante o período sem as bagagens, a família precisou adquirir roupas, calçados e produtos de higiene pessoal, totalizando US$ 2.260 (aproximadamente R$ 11,8 mil na cotação da época).

Decisão judicial

Em primeira instância, o juízo determinou indenização de R$ 3 mil por danos morais a cada passageiro e R$ 1.585,47 por danos materiais. Tanto a família quanto a companhia aérea recorreram.

A família pediu majoração dos valores, enquanto a empresa alegou inexistência de danos, argumentando que as malas foram devolvidas dentro do prazo legal.

A 11ª Caciv manteve o valor da indenização por danos morais e determinou o ressarcimento integral dos gastos materiais, avaliados em R$ 11.865.

Fundamentação

A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, destacou que os comprovantes apresentados comprovam despesas essenciais para garantir higiene, conforto e dignidade, especialmente considerando a presença de crianças na viagem.

Segundo a magistrada, “a indenização não visa ressarcir o valor dos bens em si, mas compensar o desembolso forçado e imprevisto, que desestruturou o planejamento financeiro da viagem, para a aquisição de produtos que os autores já possuíam em suas malas extraviadas”.

Processo nº 1.0000.25.349123-7/001.

(Com informações do TJMG)

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