Justiça autoriza mudança de nome de transexual que passou por transgenitalização

Data:

Justiça autoriza mudança de nome de transexual que passou por transgenitalização
Créditos: nito / Shutterstock.com

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou sentença do juiz Willian Fabian, da 3ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Goiânia, e julgou procedente pedido de um transexual, determinando a retificação do seu registro civil de nascimento, para que conste o prenome e a designação do gênero “feminino”.

A decisão, unânime, foi tomada em apelação cível e relatada pelo juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa, quando em substituição no Tribunal. Para o magistrado, “a autorização judicial para a alteração do prenome e do gênero no assento de nascimento do transexual, conforme o sentimento por ele externado, assegura a efetividade dos direitos da personalidade, da intimidade e da cidadania, integrando-o à sociedade”.

O transexual, de 28 anos de idade, afirmou que embora tenha nascido homem, durante toda sua vida sentiu-se e portou-se como mulher, tanto nas vestimentas, nos modos, como em relacionamentos pessoais, razão pela qual submeteu a cirurgia de transgenitalização em agosto de 2013, adquirindo características e feições femininas. Disse que realizou todo acompanhamento psicológico e médico na rede pública de saúde na Itália, local onde reside e realizou o ato, esclarecendo que mantêm relacionamento estável com uma pessoa do sexo oposto.

Ao formular o pedido, o transexual observou que “o nome é um atributo da personalidade, é um direito que visa proteger a própria identidade da pessoa, com a qualidade da não patrimonialidade, devendo sempre manter-se em respeito à vida, a liberdade, a igualdade, a dignidade, ao bem comum, a intimidade, a honra, a imagem das pessoas, motivo o qual não deve e não pode permitir a exposição de seus portadores ao ridículo”. Acrescentou, ainda, que “impor a manutenção do nome do outro sexo à pessoa é cruel, sujeitando-a a uma degradação que não é consentânea com os princípios de justiça social, em especial àqueles que se submeteram à cirurgia de mudança de sexo”.

Para proferir o voto, Maurício Porfírio buscou diversos juristas e vasta jurisprudência, chegando a conclusão de que “a dignidade humana deve ser resguardada em um âmbito de tolerância, de forma que a mitigação do sofrimento humano seja o sustentáculo de todas as decisões judiciais, permitindo a solução de questões de interesse existencial humano. “Ora, não se pode ignorar que o fato de que um cidadão ou cidadã portar documentos que não condizem com sua identidade de gênero ofende o espírito, sendo fonte permanente de angústia e sofrimento”, observou o relator.

Maurício Porfírio afirmou também, desta vez em entrevista ao Jornal o Popular, que este foi o seu primeiro caso em quase 30 anos de atuação e espera que sua decisão encoraje outras transexuais. (Texto: Lilian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.