Justiça barra aumento de 50% no preço do gás e Petrobras deve recorrer

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A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar suspendendo o aumento de 50% no preço do gás natural fornecido pela Petrobras à distribuidora Naturgy. A Petrobras vai recorrer da decisão do juiz de plantão Andre Felipe Tredinnick, que analisou a ação civil pública movida na terça-feira (28) pela Mesa Diretora e pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

O reajuste seria aplicado a partir de 1° de janeiro de 2022. Na ação, a Alerj argumentou que o aumento causaria forte impacto sobre a economia do estado, gerando efeito cascata sobre os custos da indústria, o orçamento do cidadão e o preço do GNV, muito utilizado pelos taxistas e motoristas de aplicativo. Comparado a 2018, o reajuste do gás natural chega a 120%. A variação do IPCA, entre janeiro de 2018 e novembro de 2021, foi de 23,58%.

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Na decisão, o juiz determinou que a Petrobras (PETR3;PETR4) mantenha as condições atuais de fornecimento e preço até que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprecie a representação feita pela concessionária Naturgy e até que sejam reguladas as condições de acesso ao mercado de gás, permitindo assim a instauração de plena concorrência no fornecimento do insumo.

Segundo a Petrobras, o reajuste está de acordo com contratos firmados com as distribuidoras. De acordo com a empresa, a alta demanda por gás natural liquefeito (GNL) e as limitações da oferta internacional resultaram num aumento expressivo do preço do produto.

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Em nota, a empresa informou ainda que houve ações judiciais semelhantes em outros estados e três liminares de suspensão de reajuste foram concedidas, incluindo a do Rio. A empresa informou que recorrerá de todas elas.

“Para oferecer melhores condições aos clientes, a Petrobras ofereceu às distribuidoras de gás natural produtos com prazos de 6 meses, 1 ano, 2 anos e 4 anos e mecanismos contratuais para reduzir a volatilidade dos preços, como, por exemplo, referência de indexadores ligados ao GNL e ao Brent, opção de parcelamento e possibilidade de redução dos volumes nos contratos de maior prazo”, informa a nota da estatal.

Com informações do Infomoney.


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Pela contratação de falso médico, empresas terceirizadas devem indenizar poder público

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Por decisão da 3ª Vara Cível de Praia Grande duas empresas prestadoras de serviços médicos (terceirizadas), foram condenadas ao pagamento de indenização por danos sociais, pela contratação de falso médico que atuou em hospital da cidade de 9/8/19 a 31/6/20. O valor da indenização a ser pago foi estipulado em, R$ 500 mil, a ser pago ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A gestora do hospital foi condenada, subsidiariamente, ao pagamento da quantia indenizatória fixada.