TRF-3 afirma que construtora e CEF respondem por vícios ocultos em imóvel

Data:

Caixa Econômica Federal - CEFA 1ª Turma do TRF-3 condenou a Caixa Econômica Federal e a construtora Calio e Rossi Engenharia ao pagamento de indenização no valor de R$ 24 mil a cada morador do loteamento Jardim Bom Retiro, em Monte Alto (SP), por vícios ocultos no imóvel.

A construtora é responsável pelos erros de projeto ou pelo uso de materiais inadequados que causam os vícios ocultos, assim como a CEF é responsável por não vistoriar o imóvel.

A turma entendeu que não seria razoável “que os riscos do empreendimento e os prejuízos pelos danos apontados, oriundos de vícios de construção, fossem suportados exclusivamente pelos consumidores, notadamente quando, ademais, não deram causa, por qualquer ação ou omissão, à deterioração do imóvel”.

O MPF ingressou com ação civil pública diante dos vícios apresentados na construção dos imóveis, e pediu o reparo dos vícios ou o pagamento de indenização equivalente. A construtora faliu antes de concluir as pendências, e a Caixa alegou que era apenas um agente financeiro. Os imóveis foram obtidos por meio de programa do governo federal para o financiamento habitacional, cujo principal intermediário é a Caixa.

Para o relator, “o nome da Caixa foi utilizado como atrativo para a concretização do negócio para atrair os futuros mutuários. Ora, se ela se beneficiou, no momento de atrair os compradores/mutuários, deve responder perante eles pelo produto que colocou no mercado”.

vícios ocultos
Créditos: Seksan Mongkhonkhamsao | iStock

O desembargador ainda apontou a responsabilidade da Caixa ao atuar como braço estatal, agente executor de políticas públicas habitacionais e instituição financeira. Neste útlimo caso, o banco é responsável quando o desequilíbrio contratual é reconhecido, ocasião em que o consumidor final situa-se em posição fragilizada ao extremo em relação aos fornecedores.

Por fim, destacou a cláusula contratual que prevê a responsabilidade integral e solidária entre compradores, devedores e hipotecantes na fase de construção. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0013922-09.2006.4.03.6102

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo