Justiça condena banco por cobrar empréstimo indevido no benefício de aposentada

Data:

crédito consignado
Créditos: Gopixa | iStock

Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estrado da Paraíba (TJPB) reformou a sentença de 1º grau em ação ajuizada por uma aposentada contra o Banco BMG S/A, pela cobrança indevida de empréstimo no seu benefício. A instituição financeira deve devolver em dobro os valores descontados do benefício previdenciário da autora, além de pagar R$ 5 mil, em indenização por danos morais.

Em seu pedido inicial, a autora relatou ser aposentada, recebendo um benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela alegou que está sendo descontado, mensalmente, do seu benefício, o valor de R$ 13,62, referente ao contrato de empréstimo, registrado sob o nº 205202969, supostamente realizado junto ao Banco.

O Juízo da 7ª Vara Cível de João Pessoa, havia julgado improcedente o pedido, sob o argumento de que não restou demonstrada a fraude alegada pela autora, não havendo que se falar em indenização por danos morais.

No recurso, o relator da apelação (0861228-96.2019.8.15.200), desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, afirmou que o banco não juntou prova da contratação, não sendo suficiente para demonstrar a efetiva contratação, a juntada do extrato de transferência de valor, sem a juntada do respectivo contrato devidamente assinado pela recorrente. “A jurisprudência dos Tribunais é firme no sentido de que, em se tratando de relação de consumo, cabe à parte ré comprovar a regularidade da contratação e o efetivo recebimento dos valores do empréstimo pelo autor”, pontuou.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.