Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estrado da Paraíba (TJPB) reformou a sentença de 1º grau em ação ajuizada por uma aposentada contra o Banco BMG S/A, pela cobrança indevida de empréstimo no seu benefício. A instituição financeira deve devolver em dobro os valores descontados do benefício previdenciário da autora, além de pagar R$ 5 mil, em indenização por danos morais.
Em seu pedido inicial, a autora relatou ser aposentada, recebendo um benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela alegou que está sendo descontado, mensalmente, do seu benefício, o valor de R$ 13,62, referente ao contrato de empréstimo, registrado sob o nº 205202969, supostamente realizado junto ao Banco.
O Juízo da 7ª Vara Cível de João Pessoa, havia julgado improcedente o pedido, sob o argumento de que não restou demonstrada a fraude alegada pela autora, não havendo que se falar em indenização por danos morais.
No recurso, o relator da apelação (0861228-96.2019.8.15.200), desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, afirmou que o banco não juntou prova da contratação, não sendo suficiente para demonstrar a efetiva contratação, a juntada do extrato de transferência de valor, sem a juntada do respectivo contrato devidamente assinado pela recorrente. “A jurisprudência dos Tribunais é firme no sentido de que, em se tratando de relação de consumo, cabe à parte ré comprovar a regularidade da contratação e o efetivo recebimento dos valores do empréstimo pelo autor”, pontuou.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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