A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a condenação do DF ao pagamento de indenização por danos morais a uma cidadã trans pelo uso do chamado “nome morto” em documentos oficiais. A decisão confirmou a sentença do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública.
Segundo a autora, a Secretaria Executiva da Fazenda do DF deixou de atualizar seu cadastro após a alteração do registro civil em 2018. Ao emitir guia do IPVA, constatou que seu nome anterior ainda constava no sistema, o que lhe causou humilhação e abalos psicológicos.
Argumentos do recurso
O Distrito Federal recorreu, alegando que não houve dano moral indenizável, mas apenas “mero aborrecimento”. Defendeu que, mesmo reconhecendo a importância da proteção ao nome e aos direitos da personalidade, seria necessário comprovar efetivo prejuízo, o que, segundo o ente público, não ocorreu.
Entendimento da Turma
Para o colegiado, porém, ficou comprovado que a Administração Pública continuou emitindo documentos oficiais com o nome anterior, mesmo após a retificação do registro civil.
Os magistrados ressaltaram que a prática viola o direito à identidade, a honra e a dignidade da pessoa humana:
“A falha administrativa revelou omissão estatal na atualização dos registros, expondo indevidamente a condição de pessoa transgênero da autora e configurando dano moral indenizável”, afirmou a Turma.
Indenização
Com a decisão, o Distrito Federal deverá pagar R$ 6 mil à autora a título de danos morais.
(Com informações do TJDFT)
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