
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que as recomendações destinadas a identificar, tratar e prevenir a litigância abusiva não podem ser interpretadas de forma a restringir o direito de acesso à Justiça ou as garantias fundamentais.
O entendimento foi firmado no julgamento da Consulta 0007079-20.2024.2.00.0000, apreciada durante a 12ª Sessão Virtual de 2025, encerrada em 12 de setembro.
Consulta
A consulta foi apresentada pelo juiz Walter Pereira de Souza, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que questionou a aplicação da Recomendação CNJ nº 159/2024, especialmente em processos dos juizados especiais. O magistrado apontou a existência de decisões que, em sua visão, estariam em desacordo com a orientação do CNJ.
Entre os pontos levantados, estavam os pedidos de justiça gratuita feitos sem justificativa ou comprovação. Sobre esse aspecto, a relatora do caso, conselheira Mônica Nobre, destacou que a exigência de comprovação documental de hipossuficiência só deve ocorrer em caráter de contraprova.
Interpretação da norma
Outro questionamento envolveu o Anexo B da recomendação, que lista medidas judiciais diante de situações de litigância abusiva. No item 10, há a previsão de exigir documentos que comprovem a tentativa de solução administrativa prévia.
Segundo a relatora, essa exigência não constitui condição obrigatória para caracterizar o interesse de agir, salvo quando houver previsão legal ou entendimento consolidado na jurisprudência.
Decisão
Mônica Nobre ressaltou a importância de uma interpretação sistemática e cautelosa das diretrizes, para garantir segurança jurídica e eficiência na prestação jurisdicional. Por maioria, o Plenário do CNJ acompanhou seu voto.
(Com informações da Agência CNJ de Notícias)
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