Na última segunda-feira (1º), a Justiça condenou o estado do Rio Grande do Sul a indenizar a família de uma criança, cuja mãe biológica, a professora Ágata Mostardeiro, uma mulher trans, não pôde registrar o filho.
Ágata iniciou a transição de gênero após a gravidez da então esposa e teve os documentos alterados para a identidade feminina antes do nascimento do bebê, em 2018, na cidade de Canoas. Ao tentar registrar a criança, foi informada que deveria apresentar documentos e exames que comprovassem sua participação na concepção da criança.
Ela preferiu registrar a criança como mãe socioafetiva, o que não pressupõe vínculo biológico e acionou a justiça pedindo a retificação.
Só em 2020 saiu a decisão do juiz Nilton Tavares da Silva, da 5ª Vara de Família de Porto Alegre. Ele considerou que o filho foi gerado por ambas, sem reprodução assistida, o que não deixa dúvidas da filiação da criança e Ágata passou a constar como mãe biológica do próprio filho.
Depois da sentença autorizando correção do registro, a família ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais.
O Judiciário entendeu que “a conduta omissiva do estado e a imposição de medidas constrangedoras acabaram por atingir a honra e a dignidade da autora Ágata”. Na decisão foi determinado o valor de R$ 25 mil em indenização a ser pago a professora, além de R$ 25 mil , para o filho, e mais R$ 10 mil, para a outra mãe da criança. Cabe recurso da decisão.
Com informações do G1.
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