Justiça condena ex-funcionário de banco por fazer empréstimos sem autorização de idoso

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A Vara Única da Comarca de Epitaciolândia condenou o ex-funcionário de banco por ter feito dois empréstimos em nome de um idoso, sem sua autorização. Além de indenizar a vítima em em R$ 10 mil, o denunciado foi sentenciado ao pagamento de pecúnia no valor de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade por dois anos e quatro meses, pelo crime de estelionato.

Consta nos autos do processo (0001140-68.2014.8.01.0004), o relato da vítima de que ao buscar um empréstimo descobriu que haviam outros quatro em seu nome. Ele disse que tinha realizado dois empréstimos, mas não quatro.

Banco deve indenizar consumidor por danos morais
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O idoso ainda contou que não tinha nenhum dos contratos referente aos quatro empréstimos descobertos, e não tinha feito procuração para alguém representar ele.

Nos autos foi relatado que os dois primeiros empréstimos foram feitos pelo idoso junto com o denunciado, quando o acusado trabalhou para uma instituição financeira. Dessa forma, na investigação foi apontando esse ex-funcionário do banco como responsável pelos empréstimos sem o consentimento do idoso.

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Ao analisar o caso a juíza de Direito Joelma Nogueira, titular da unidade judiciária, registrou que o acusado não encaminhou cópia do contrato à vítima e quando fez o documento o deixou em branco, coletando somente a assinatura do idoso.

“No caso, caracterizou-se o crime de estelionato, quando o indiciado admite que não encaminha um contrato formal à empresa intermediadora, bem como somente encaminha um singelo rascunho, documentos e um contrato em branco constando somente a assinatura da vítima. Assim, esses elementos facilitam a obtenção de empréstimos indevido sem nome das pessoas. Também é de se estranhar que o indiciado sequer encaminhou uma cópia do contrato à vítima”, anotou Nogueira.

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Conforme a juíza, concluiu que a conduta social do denunciado “(…) apresenta-se desajustada com o meio em que vive, uma vez que vem cometendo crimes contra a fé pública e patrimônio, por meio de atos enganosos e fraudulentos”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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