Por decisão da Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano foram suspensos os direitos políticos do ex-presidente da Câmara Municipal de Campo Grande (AL), Anderson Ferreira da Vera Cruz, por 3 anos, por atos de improbidade administrativa. A decisão foi da Juíza Amine Mafra, que também determinou ao réu pagamento de multa civil equivalente a 50 vezes o valor da sua remuneração.
Segundo a denúncia, no ano de 2018 o Ministério Público encaminhou ao vereador uma recomendação sobre a necessidade de adequar o portal da transparência da Câmara de Vereadores Municipal de Campo Grande. Após reunião, foi firmado um termo de compromisso e ajuste de conduta celebrado em 18 de janeiro de 2018, cujo prazo para regularização do portal foi definido em 60 dias.
A acusação afirmou que o vereador não cumpriu o compromisso no prazo estabelecido, visto que todos os 17 requisitos legais estavam indisponíveis no portal, o que resultou nota zero na reavaliação procedida pelo Ministério Público. O acusado teve nova oportunidade para a regularização, mas alimentou parcialmente o portal da transparência, sendo avaliado com nota 6,35.
Segundo o ex-vereador, a regularização não ocorreu por causa das dificuldades de efetivação, o que também teria ocorrido com outras Câmaras Municipais do estado das Alagoas. A defesa também afirmou que simples condutas equivocadas, inábeis ou até ilegais sem a presença de malícia do agente não podem ser consideradas atos de improbidade.
Na sentença, a juíza ressalta que quando um gestor não divulga as informações legais sobre gastos públicos, ele está alienando a população e deixando de praticar as obrigações do cargo. “A conduta do demandado na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande/AL feriu veementemente o princípio da publicidade quando deixou de cumprir a recomendação do Ministério Público Estadual, sem sequer trazer aos autos ou, ainda na via administrativa, informar especificamente o motivo do descumprimento, o que demonstra descaso para com a atividade pública e o desrespeito aos seus princípios regentes”, diz a decisão.
Com informações do Tribunal de Justiça de Alagoas.
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