
A 9ª Vara Cível de Santos (SP) condenou um homem a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais à ex-namorada, uma personal trainer, após enviar mensagens ofensivas por meio de comprovantes de transferências via Pix.
De acordo com o processo, o réu utilizou o campo de descrição de 11 comprovantes de Pix para escrever insultos direcionados à ex-companheira. As transações foram realizadas em 27 de fevereiro de 2024, entre 16h05 e 20h52, com valores que variaram de R$ 5 mil a R$ 20 mil, totalizando R$ 118 mil.
Segundo a autora da ação, o relacionamento entre os dois durou cerca de um ano e terminou em meados de 2024. Inconformado com o fim da relação, o homem teria passado a persegui-la no local de trabalho e enviado as mensagens ofensivas por meio das transferências bancárias. Ele também teria ido até a academia onde a personal trabalhava e agredido um colega dela, insinuando que os dois mantinham um relacionamento.
Além da ação cível por danos morais, a mulher registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher de Santos por injúria e violência doméstica. Ela também obteve uma medida protetiva de urgência contra o ex-namorado. A queixa-crime ainda está em tramitação.
Embora o réu tenha sido condenado, a autora recorreu da decisão para que o valor da indenização seja aumentado para R$ 15 mil. Para ela, a quantia fixada na sentença pode transmitir a ideia equivocada de que a violência de gênero é uma conduta de menor gravidade.
O réu também apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, questionando a validade das provas apresentadas. Segundo ele, os prints da tela do celular com os comprovantes de Pix não teriam autenticidade comprovada por perícia.
Ao analisar o caso, a juíza afirmou que as provas são robustas e não se limitam a simples capturas de tela. Segundo a magistrada, os comprovantes de transferência bancária demonstram claramente a autoria das mensagens, já que contêm dados formais como o CPF do pagador e do recebedor, o identificador da transação, além da data e do horário das operações.
Para a juíza, esses elementos conferem alto grau de confiabilidade à prova e afastam a hipótese de manipulação.
Na decisão, a magistrada também ressaltou que a conduta do réu ultrapassou os limites de um desentendimento comum, evidenciando a intenção de ofender e humilhar a ex-companheira por meio de ofensas repetidas. O uso de um canal bancário para esse fim, segundo ela, demonstra a gravidade da atitude e o propósito de causar sofrimento e abalo psicológico à vítima.
A sentença destacou ainda que o dano moral é presumido — conceito jurídico conhecido como in re ipsa — pois decorre diretamente da própria conduta ofensiva.
A existência de medida protetiva contra o acusado também foi considerada na fixação do valor da indenização. Para a magistrada, o montante de R$ 6 mil é proporcional ao caso e cumpre função pedagógica, embora não tenha sido fixado em valor maior porque alguns fatos relatados pela autora não foram comprovados.
Tanto o recurso da autora quanto o do réu serão analisados pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Processo: 1019441-73.2024.8.26.0562.
(Com informações do IBDFAM)
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