Justiça condena homem por xingamentos enviados via Pix

Data:

Fraude via Pix
Créditos: rafapress / Depositphotos

A 9ª Vara Cível de Santos (SP) condenou um homem a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais à ex-namorada, uma personal trainer, após enviar mensagens ofensivas por meio de comprovantes de transferências via Pix.

De acordo com o processo, o réu utilizou o campo de descrição de 11 comprovantes de Pix para escrever insultos direcionados à ex-companheira. As transações foram realizadas em 27 de fevereiro de 2024, entre 16h05 e 20h52, com valores que variaram de R$ 5 mil a R$ 20 mil, totalizando R$ 118 mil.

Segundo a autora da ação, o relacionamento entre os dois durou cerca de um ano e terminou em meados de 2024. Inconformado com o fim da relação, o homem teria passado a persegui-la no local de trabalho e enviado as mensagens ofensivas por meio das transferências bancárias. Ele também teria ido até a academia onde a personal trabalhava e agredido um colega dela, insinuando que os dois mantinham um relacionamento.

Além da ação cível por danos morais, a mulher registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher de Santos por injúria e violência doméstica. Ela também obteve uma medida protetiva de urgência contra o ex-namorado. A queixa-crime ainda está em tramitação.

Embora o réu tenha sido condenado, a autora recorreu da decisão para que o valor da indenização seja aumentado para R$ 15 mil. Para ela, a quantia fixada na sentença pode transmitir a ideia equivocada de que a violência de gênero é uma conduta de menor gravidade.

O réu também apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, questionando a validade das provas apresentadas. Segundo ele, os prints da tela do celular com os comprovantes de Pix não teriam autenticidade comprovada por perícia.

Ao analisar o caso, a juíza afirmou que as provas são robustas e não se limitam a simples capturas de tela. Segundo a magistrada, os comprovantes de transferência bancária demonstram claramente a autoria das mensagens, já que contêm dados formais como o CPF do pagador e do recebedor, o identificador da transação, além da data e do horário das operações.

Para a juíza, esses elementos conferem alto grau de confiabilidade à prova e afastam a hipótese de manipulação.

Na decisão, a magistrada também ressaltou que a conduta do réu ultrapassou os limites de um desentendimento comum, evidenciando a intenção de ofender e humilhar a ex-companheira por meio de ofensas repetidas. O uso de um canal bancário para esse fim, segundo ela, demonstra a gravidade da atitude e o propósito de causar sofrimento e abalo psicológico à vítima.

A sentença destacou ainda que o dano moral é presumido — conceito jurídico conhecido como in re ipsa — pois decorre diretamente da própria conduta ofensiva.

A existência de medida protetiva contra o acusado também foi considerada na fixação do valor da indenização. Para a magistrada, o montante de R$ 6 mil é proporcional ao caso e cumpre função pedagógica, embora não tenha sido fixado em valor maior porque alguns fatos relatados pela autora não foram comprovados.

Tanto o recurso da autora quanto o do réu serão analisados pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Processo: 1019441-73.2024.8.26.0562.

(Com informações do IBDFAM)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo