
A 3ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a União a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais a uma mulher que foi presa, torturada e posteriormente banida do país durante o regime militar no Brasil. A decisão foi proferida pela juíza Thaís Helena Della Giustina e publicada em 3 de março.
Na ação, a autora relatou que foi vítima da repressão política institucionalizada no período da ditadura. Segundo contou, ela e o marido integravam a organização Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares).
De acordo com o processo, a mulher foi presa em 1970 e levada ao Departamento Estadual de Ordem Política e Social do Rio Grande do Sul (DOPS-RS), onde foi interrogada e submetida a tortura. Posteriormente, após transferência entre unidades de detenção, permaneceu encarcerada até 1971.
Ainda segundo o relato apresentado à Justiça, ela foi incluída em uma negociação de troca de presos políticos pelo então embaixador suíço sequestrado por grupos de oposição ao regime. Em seguida, foi banida do território brasileiro por meio do Decreto nº 68.050/1971.
Após a expulsão do país, a autora viveu no exílio em países como Chile, Cuba e Bulgária, ao lado do marido. O retorno ao Brasil ocorreu apenas em 27 de novembro de 1979, após a promulgação da Lei da Anistia.
Ao analisar o caso, a juíza considerou que, durante o período em que esteve presa, a autora foi submetida a torturas físicas e psicológicas, prática amplamente associada ao contexto da repressão estatal durante o regime militar.
Na sentença, a magistrada afirmou que ficou caracterizada a perseguição política sofrida pela autora, com impactos significativos em sua vida familiar, profissional e social, além de consequências para sua integridade emocional. Para ela, os fatos configuram conduta ilícita do Estado e justificam a reparação por dano moral.
Diante das circunstâncias, a juíza reconheceu o direito à indenização pelo tratamento cruel e desumano sofrido e fixou o valor de R$ 100 mil. Segundo a decisão, embora a compensação financeira não seja capaz de reparar totalmente os danos psicológicos vividos pela vítima, ela pode oferecer algum conforto e cumprir função punitiva e pedagógica em relação ao Estado.
A União também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
(Com informações do TRF-4)
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