Mulher vítima de perseguição política na ditadura receberá indenização da União

Data:

brilhantre ustra
Créditos: Andrey Popov | iStock

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a União a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais a uma mulher que foi presa, torturada e posteriormente banida do país durante o regime militar no Brasil. A decisão foi proferida pela juíza Thaís Helena Della Giustina e publicada em 3 de março.

Na ação, a autora relatou que foi vítima da repressão política institucionalizada no período da ditadura. Segundo contou, ela e o marido integravam a organização Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares).

De acordo com o processo, a mulher foi presa em 1970 e levada ao Departamento Estadual de Ordem Política e Social do Rio Grande do Sul (DOPS-RS), onde foi interrogada e submetida a tortura. Posteriormente, após transferência entre unidades de detenção, permaneceu encarcerada até 1971.

Ainda segundo o relato apresentado à Justiça, ela foi incluída em uma negociação de troca de presos políticos pelo então embaixador suíço sequestrado por grupos de oposição ao regime. Em seguida, foi banida do território brasileiro por meio do Decreto nº 68.050/1971.

Após a expulsão do país, a autora viveu no exílio em países como Chile, Cuba e Bulgária, ao lado do marido. O retorno ao Brasil ocorreu apenas em 27 de novembro de 1979, após a promulgação da Lei da Anistia.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que, durante o período em que esteve presa, a autora foi submetida a torturas físicas e psicológicas, prática amplamente associada ao contexto da repressão estatal durante o regime militar.

Na sentença, a magistrada afirmou que ficou caracterizada a perseguição política sofrida pela autora, com impactos significativos em sua vida familiar, profissional e social, além de consequências para sua integridade emocional. Para ela, os fatos configuram conduta ilícita do Estado e justificam a reparação por dano moral.

Diante das circunstâncias, a juíza reconheceu o direito à indenização pelo tratamento cruel e desumano sofrido e fixou o valor de R$ 100 mil. Segundo a decisão, embora a compensação financeira não seja capaz de reparar totalmente os danos psicológicos vividos pela vítima, ela pode oferecer algum conforto e cumprir função punitiva e pedagógica em relação ao Estado.

A União também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

(Com informações do TRF-4)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo